Governo do Distrito Federal
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12/02/21 às 14h21 - Atualizado em 5/09/22 às 18h14

Requisitos e Documentos

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

  •  – Apresentação de documento de identificação válido:
  • *Carteira de Identidade – CI
  • *Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • *Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
  • *Título de Eleitor
  • *Passaporte
  • *Carteira de Trabalho
  • *Carteira Funcional
  • *Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • *Certificado de Reservista.

 

  •  – Possibilidade de sigilo conforme artigo 23, inciso I, do Decreto no 36.462/2015.

As manifestações anônimas devem passar por uma análise, visando ter condições de admissibilidade para abertura de eventuais processos administrativos disciplinares.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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