Governo do Distrito Federal
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7/07/21 às 16h51 - Atualizado em 4/11/21 às 16h41

Decreto de Criação da SEAPE – Nº 40.833, DE 26 de maio de 2020

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Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00050- 00025369/2020-09, DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

 

Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, a Comissão Permanente de Disciplina e a Coordenação de Engenharia e Arquitetura, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes. Parágrafo único. Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 02 cargos de Assessor Especial, símbolo CPE-07, códigos SIGRH 00001842 e 00103540, e 01 cargo de Assessor, símbolo CPC06, código SIGRH 00103541, mantidos os atuais ocupantes.

 

Art. 3º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

 

Art. 4° Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para estrutura administrativa a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

 

Art. 5º Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades de controle interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

 

Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo IV.

 

Art. 7º Compete a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA


 

Publicado no DODF nº 83, página 05, de  26 de maio de 2020.

 

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SEAPE

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