Governo do Distrito Federal
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6/10/21 às 19h08 - Atualizado em 11/04/24 às 16h51

Perguntas Frequentes da SEAPE

A pessoa que deseja visitar um reeducando do sistema penitenciário do DF é necessário que faça o cadastro nos postos da SEAPE/DF nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, mediante agendamento.

A listagem com a documentação necessária está disponível no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/

O prazo para a liberação do cadastro ou a renovação é de até 10 dias úteis.

Sim. A validade é de 6 meses.

O visitante que teve seu cadastro aprovado deverá emitir a senha online no endereço: https://visita.seape.df.gov.br/login.xhtml

As quartas e quintas-feiras.

PDF I, PDF II: A cada 21 dias;
CIR (Blocos 1,2,3 e 7): A cada 21 dias;
CIR (Blocos 4,5 e 6): A cada 14 dias;
CDP I, CDP II, PFDF e ATP: A cada 14 dias.

São permitidos 2 visitantes a cada visita e 1 deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Onze pessoas. Sendo elas: 9 parentes; 1 amigo, e 1 como cônjuge ou companheira.

Cada reeducando pode receber a visita de até 3 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.

Além da documentação listada no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/ deverá apresentar também escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.

A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.

O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis.

É permitida a entrada de 50,00 reais por visita para cada custodiado.

Custodiados do Centro de Detenção Provisória II (CDP II), não recebem dinheiro pelo fato da unidade prisional não possuir cantina.

Sim. São permitidas 03 Fotografias (10x15cm) não devem conter imagens sensuais, gestos obscenos, armas, bebidas alcoólicas e outras semelhantes.

*Atualizado em: Abril/2024

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