Governo do Distrito Federal
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7/07/21 às 17h17 - Atualizado em 11/04/24 às 15h49

Competências

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se prestar assistência direta e imediata ao Secretário na orientação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pelas demais unidades desta Secretaria; nos atos de representação política, institucional e social; na definição de diretrizes afetas à implementação da política criminal e penitenciária; na orientação e no controle das atividades de caráter operacional e administrativo desenvolvidas no âmbito desta Secretaria; e na preparação de despacho de seu expediente. assistir ao Chefe de Gabinete em seus compromissos funcionais.

 

Compete, ainda, ao Gabinete: promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de relações públicas, comunicação social e cerimonial do Sistema Penitenciário do Distrito Federal; coordenar, orientar e acompanhar as questões relacionadas à área de atuação desta Secretaria; prover a segurança pessoal do Secretário, de seus familiares e do Chefe de Gabinete; e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Chefia de Gabinete, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: coordenar o assessoramento técnico-administrativo do Secretário, no cumprimento da missão e das finalidades institucionais desta Secretaria; auxiliar o Secretário em suas relações com outros órgãos e entidades da Administração Pública; articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria.

 

A Chefia de Gabinete também é responsável por organizar e gerenciar a agenda de audiências e as viagens do Secretário; coordenar, acompanhar e controlar as atividades de apoio necessárias à preparação da agenda do Secretário; coordenar as atividades de cerimonial, relações públicas e comunicação social desta Secretaria; coordenar e supervisionar as atividades das unidades de Assessoria Especial e Assessoria de Comunicação Social.

ário que faça o cadastro nos postos da SEAPE/DF nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, mediante agendamento.

À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, sob orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas no art. 19 do Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015; integrar-se à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal; propiciar amplo acesso e transparência à informação e promover sua divulgação; resguardar o sigilo e a integridade das informações recebidas; facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria; atender com cortesia e respeito.

 

Também compete à Ouvidoria da Seape responder objetivamente às manifestações recebidas nos prazos estabelecidos; encaminhar, quando necessário, as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade de destino e acompanhar a sua apreciação e soluções adotadas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: . orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos jurídico-legislativos de interesse da Secretaria; e desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: prestar assessoria jurídica e legislativa no âmbito da Secretaria; receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Secretário de Estado; manter interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e demais órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da Administração Pública do Distrito Federal sobre assuntos de interesse da Secretaria.

 

A AJL também se encarrega de prestar informações solicitadas em assuntos relacionados à legislação da Secretaria e dirimir dúvidas de questões jurídicas; acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, zelando pelo seu atendimento; manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação e organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata à Secretaria.

A Assessoria de Comunicação (Ascom), da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), é responsável pela promoção da imagem institucional da Secretaria, bem como pelo atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia e a sociedade.

 

A Ascom também é responsável por elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, além de promover a comunicação interna da Seape com informações e ações alinhadas com outras áreas de interesse e voltadas à gestão de pessoas e à valorização profissional.

Compete à Ascom planejar, criar e produzir os conteúdos promocionais em articulação com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal (GDF).

À Subsecretaria de Administração-Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria.

 

À Suag compete, ainda, subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais; propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Coordenação de Orçamento e Finanças – COORF, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete: dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos e corporativos, convênios e retenção de tributos estaduais e federais. as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária Anual.

 

A Coorf é responsável, ainda, por elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria; coordenar e acompanhar as atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; coordenar as atividades relacionadas às transferências obrigatórias de recursos financeiros, entre outras.

À Coordenação do Sistema Prisional, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: coordenar as unidades prisionais e as gerências que compõem a Coordenação do Sistema Prisional; coordenar a gestão de pessoal das unidades prisionais e as gerências que compõem a Coordenação do Sistema Prisional; propor uniformização de procedimentos, fluxos e rotinas de funcionamento dos estabelecimentos penais e gerências que compõem a Coordenação do Sistema Prisional.

 

Além disso, compete à Cosip coordenar as atividades de escoltas internas e externas; manter a disciplina e a ordem, investigar e controlar os custodiados do Sistema Penitenciário; coordenar as atividades de apoio aos serviços gerais dos estabelecimentos penais; planejar e coordenar ações preventivas e/ou repressivas relativas a atos de indisciplina da população custodiada que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário.

À Coordenação Administrativa – COAD, unidade orgânica de coordenação e execução administrativa, diretamente subordinada ao Subsecretário de Administração-Geral – SUAG, compete: supervisionar, orientar, estabelecer metas e acompanhar o desempenho das gerências subordinadas, a execução setorial das atividades relacionadas às aquisições, controle de estoque, licitações, apuração de penalidades contratuais e a correta execução contratual, controle e efetivação de eventuais vantagens salariais autorizadas e previstas em lei, propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais, controlar a entrada e saída de bens móveis da Secretaria e sua movimentação interna, além de desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Academia da Polícia Penal (APP), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, compete: cumprir e fazer cumprir o Plano de Capacitação; Coletar a assinatura dos alunos em lista de chamada, comunicando e qualquer intercorrência constatada; Providenciar a coleta da assinatura dos instrutores que atuarão no curso, mediante Ficha de Registro de Aula, registrando qualquer intercorrência constatada; Receber e controlar toda a documentação utilizada durante o curso; Acompanhar diariamente todas as atividades propostas, interagindo com os alunos e com os instrutores sobre a pontualidade, uso de uniforme e demais ações administrativas; Elaborar relatório final de atividades em até 14 (quatorze) dias úteis após o fim do curso para subsidiar ações administrativas; Cobrar dos instrutores o cumprimento do plano de capacitação, do QTS, o uso de uniforme e os respectivos planos de aula, devidamente preenchidos e assinados;

 

À APP compete, ainda, elaborar os modelos de plano de aula por disciplina, ficha de registro de aula de instrutores, formulário de avaliação de instrutores; Cumprir outras atribuições que lhe forem designadas e que tenham pertinências com o referido curso; Disponibilizar o modelo de Plano de Aula elaborado pela APP/DF para os instrutores convocados; Aprovar o plano de aula elaborado pelos instrutores; Coordenar as ações desenvolvidas pelos instrutores; Se apresentar com antecedência de 01 hora do início da instrução, de forma a tomar as providência cabíveis às atividades de coordenação da instrução do dia; Permanecer após 01 hora do termino da instrução, de forma a tomar as providências cabíveis como checagem de documentação, conservação do local e equipamentos de treino, bem como outros atos indispensáveis ao registro das ações educacionais; Comunicar os instrutores suplentes, no caso de afastamentos; Orientar Instrutores e Alunos em relação às questões administrativas que tenham pertinência temática com as ações educacionais desenvolvidas.

*Atualizado em: Abril/2024

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