Governo do Distrito Federal
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9/01/22 às 16h37 - Atualizado em 26/01/24 às 13h09

Procedimentos para cadastro de visitantes

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O cadastramento de visitantes ocorrerá, como regra, nos postos da SEAPE nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, mediante agendamento.

No momento do cadastro do visitante, será efetuado o seu registro fotográfico para arquivo no prontuário de cadastro.

Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 19h.
Rodoviária do Plano Piloto
Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília
Taguatinga
QS 3 Lote 11 Lojas 4 a 8
Riacho Fundo I
Shopping Riacho Mall, 2º Andar
QN 07, Área Especial 01.
Ceilândia Sul
Shopping Popular de Ceilândia
QNM 11 lote 3

As visitas são realizadas às quartas e quintas-feiras.

Mais informações em: https://visita.seape.df.gov.br/diasdevisita.xhtml

 

 

Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos, emitidos há menos de dez anos – Originais e cópias

Carteira de Identidade – RG, ou

Carteira de Identificação Funcional, ou
Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, ou

Documento de identificação de militares; ou
Carteira de Trabalho (modelo com informações e foto digitalizada)

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou

Passaporte, ou

Registro Nacional de Estrangeiros;

 

Só serão aceitos documentos de identificação emitidos há menos de 10 anos.

 

Comprovante de residência;

São aceitas faturas de água, energia elétrica, telefone fixo, conta de celular pós pago ou internet banda larga, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias; Não serão aceitos boletos.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, com firma reconhecida em cartório.
Serão aceitos comprovantes de residência em nome de pai, mãe, filho ou cônjuge, desde que haja comprovação de vínculo.
Não há impedimento do comprovante de residência estar no nome da pessoa privada de liberdade, desde que haja comprovação de vínculo.

 

Certidão de Nada Consta expedido pelo Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios

 

Certidão de Nada Consta expedido pelo Tribunal Regional Federal, especificadamente da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Não serão aceitas Certidões de Nada Consta com prazo de validade expirado.

 

 

 

Não serão aceitos como documentos de identidade:

↳ Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de seis anos);

  • ↳ Cadastro de Pessoa Física – CPF

↳ Título de eleitor;

↳ Carteiras funcionais sem valor de identidade ou sem biometria;
↳ Documentos digitais;
↳ Documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, replastificados ou parcialmente destruídos;
↳ Cópias autenticadas.

É permitido o cadastramento de apenas uma pessoa como cônjuge ou companheiro a cada doze meses(mudanças nos meses de Março e Setembro). Além da documentação listada acima deverá apresentar também um dos documentos abaixo:

 Certidão de Casamento; ou
 Escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.

A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.

Cônjuge ou companheira menor de dezoito e maior que dezesseis anos:

É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheiro (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsável.

É permitido o cadastro uma pessoa como amigo obedecendo a entrega de toda a documentação descrita.

Para o cadastro de gestantes, é necessário a apresentação de atestado ou relatório médico (assinado e com indicação do registro no Conselho Regional de Medicina, no qual deverá constar o nome completo da gestante; a descrição do atual estado gestacional e indique que a requerente está em plenas condições de saúde para adentrar ao estabelecimento prisional para fins de visitação) com validade de noventa dias.

As pessoas impedidas, por razões médicas, de serem submetidas a revistas mecânicas ou portadores de próteses que acionem os dispositivos de inspeção deverão entregar, no momento do cadastramento, o laudo médico específico emitido por profissional competente da área específica de tratamento, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.

No caso de condições médicas permanentes, bastará uma única apresentação do laudo médico respectivo para comprovar a condição.

Para o cadastro de ascendentes, descendentes e colaterais é necessária a apresentação de documento que comprove o grau de parentesco.

O cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade só será permitido para visitar seus genitores ou avós.

Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.

Cada reeducando pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.

Senhas: Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.

Crianças menores de 06 (seis) anos podem realizar cadastro com a certidão de Nascimento. Já para maiores de 06 anos é obrigatório a apresentação da Carteira de Identidade – RG.

Cadastro de Enteado

Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderão visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vínculo seja devidamente comprovado através de certidão de casamento ou de escritura pública declaratória bilateral de união estável.

Além dos outros documentos relacionados.

O cadastramento será realizado por meio eletrônico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno–RIDE, ou país.

O requerimento de cadastro eletrônico deverá seguir as seguintes regras:

↳ Deverá ser encaminhado para o e-mail nahora@seape.df.gov.br
↳ O assunto do e-mail deverá ser indicado como “solicitação de cadastro por via remota”;
↳ No corpo do texto deverá ser informado o nome completo da pessoa privada de liberdade que se pretende visitar, o nome do visitante, grau de parentesco, número de telefone com DDD (fixo ou celular) e e-mail de contato atualizado;
↳ Deverão ser anexados ao e-mail cópia digitalizada, em formato PDF, dos documentos indicados acima (colocar o link da lista de documentos), além de foto 3×4 recente e datada de até 15 dias da data de envio do e-mail, com fundo branco;

↳ Os visitantes de Outro Estado deverão enviar, além de toda documentação já exigida a Certidão de Nada Consta Criminal – 1º grau/instância- do Tribunal de Justiça do Estado em que reside. A certidão deverá abranger, além de registros de AÇÕES CRIMINAIS, os de EXECUÇÕES PENAIS. Nos estados em que o nada consta não contemplar os referidos juízos simultaneamente, o visitante deverá emitir ambas as certidões.
↳ Os anexos do e-mail não poderão ultrapassar 2MB de tamanho no total.

Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento para um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora.

A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração, sendo voltada para visitante integrante de forças policiais, que exerça ou tenha exercido atividades laborais junto ao sistema justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física.

O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.

É permitido ao advogado realizar o cadastro de visitantes, desde que munido de procuração com poderes expressos para esta finalidade

Não será permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos.

Também não será permitido cadastro de pessoa como visitante que:

↳ Esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional;
↳ Se o crime pelo qual responda for tráfico de entorpecentes cometido em estabelecimento prisional;
↳ Se o Juízo Criminal tiver estabelecido condição expressa que impeça o acesso a estabelecimento prisional ou o contato com pessoa privada de liberdade;
↳ Se figurar como corréu em ação penal com a pessoa privada de liberdade que pretenda visitar.
↳ A pessoa que responde a Ação Penal em virtude da prática de tráfico de entorpecentes cometido nas dependências de estabelecimento prisional permanecerá impedida de ingressar em qualquer unidade do sistema carcerário, independentemente da existência de sentença penal condenatória, e perdurará o impedimento até o advento de decisão absolutória ou o integral cumprimento da pena eventualmente imposta.
↳ É impedido o cadastro de pessoa que tenha sido vítima da pessoa privada de liberdade enquanto estiver em vigor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.

É permitida a realização de visita por pessoa que tenha sido vítima de violência doméstica praticada pela pessoa privada de liberdade que será visitada, desde que a ofendida manifeste expressamente que não se sente ameaçada pelo agressor, que os respectivos autos tenham sido arquivados ou o autor dos fatos absolvido.

Neste caso, no momento do cadastro, a pessoa deverá assinar termo de declaração do visitante atestando a inexistência de risco à sua integridade física ou psicológica, arquivando-o junto ao prontuário da pessoa presa e do visitante.

É vedada a realização de visita a mais de uma pessoa privada de liberdade, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos.

Salvo em caso de: Pai/mãe, filho/filha, irmão/irmã ou cônjuge do visitante, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles.

O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis.

Após esse período, caso a emissão da senha on-line/ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponíveis, o visitante deverá se dirigir ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para mais informações;

O pré-cadastro on-line não dispensa o comparecimento ao Na Hora, na data e hora agendada e, nem garante a realização do cadastro, que dependerá do preenchimento dos requisitos e da inclusão do nome do visitante pelo custodiado junto a unidade prisional.

O login e a senha de acesso serão disponibilizados somente após atendimento presencial;

O visitante que cancelar ou não comparecer, por duas vezes, só poderá realizar um novo agendamento após 30 dias.

↳ Seis (6) meses.

↳ Não será realizada renovação de cadastro faltando mais de 30 (trinta) dias para o vencimento.

Envie e-mail para: nahora@seape.df.gov.br

Clique e confira a portaria na íntegra

 

 

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