Governo do Distrito Federal
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12/02/21 às 14h18 - Atualizado em 22/09/22 às 15h55

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

Denúncia: quem, como, onde, quando e porquê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • – Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • – Tempo em que se deu o fato e se ainda ocorre;
  • – Se a pessoa pode comprová-lo;
  • – Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • – Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora (OUV-DF).

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.

Veja os endereços aqui.

10 dias – O órgão responsável terá 10 dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

 

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até 20 dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais 20 dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até 5 dias, a contar do recebimento da solicitação.

Para complementação, basta acessar sistema de ouvidoria com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3  registros.

Antes de registrar a solicitação, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal (Aqui). Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet (e-SIC) ou pessoalmente nas ouvidorias (Endereços).

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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