Governo do Distrito Federal
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12/02/21 às 13h57 - Atualizado em 1/09/22 às 18h24

Serviço de Informação do Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na referida lei.

 

 

https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/
 

O que é um Pedido de Informação – É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html)

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

O Pedido de Informação deverá conter:

 

*Nome do requerente.

*Apresentação de documento de identificação válido: Carteira de identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho Digital; Carteira Funcional; Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

*Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

*Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

 

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Para registrar um Pedido de Informação

 

Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.

 

Via internet

 

Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html).

 

Quero registrar agora (https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/).

 

Presencial

 

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui (http://www.ouvidoria.df.gov.br/category/espaco-do-ouvidor/endereco-das-ouvidorias/) e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

ETAPAS

 

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página 7

Após o prazo de 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até cinco dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

 

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 

  • -Cópias de documentos
  • -Gravação de mídias
  • -Envios postais

 

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

 

TABELA DE TAXAS

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57855/Portaria_116_11_06_2008.html

 – Lei Distrital:

 

Lei nº 4.990/2012Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, no artigo 37, § 3º, II, e no artigo 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 45, da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

 – Lei Federal:

 

Lei nº 12.527/2011Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações  previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº  8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

 

 – Decretos:

 

Decreto n° 38.844/2018Altera o Decreto n° 36.307, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS e dá outras providências.

 

Decreto nº 35.382/2014Regulamenta o artigo 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

 

Decreto nº 34.276/2013Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do artigo 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
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