Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
23/11/21 às 18h25 - Atualizado em 7/12/23 às 15h42

Visita Social Especial

A visita especial será deferida por decisão administrativa fundamentada do diretor do estabelecimento prisional, quando o visitante for integrante de forças policiais, exerça ou tenha exercido atividades laborais junto à justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física, conforme artigo 7º da Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.

O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.

A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração e deferida por decisão administrativa do diretor do estabelecimento prisional.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br