Governo do Distrito Federal
23/11/21 às 18h25 - Atualizado em 8/02/22 às 14h46

Visita Social Especial

A visita social especial é destinada ao familiar com cadastro de visita ativo e comprovação perante a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape/DF) que exerce função em órgão de segurança pública ou, ainda, comprove a impossibilidade de realização da visita juntamente com o restante da massa carcerária, em virtude da existência de risco à sua integridade física.

 

Para se cadastrar e visitar o custodiado, o familiar precisa agendar seu atendimento nos postos do NA HORA na Rodoviária, Riacho Fundo, Taguatinga ou Ceilândia. É obrigatória a apresentação da carteira funcional que comprove o exercício em órgão da segurança pública, além de toda a documentação exigida aos demais visitantes, no dia da realização e/ou atualização do cadastro.

 

A visita social especial ocorre às sextas-feiras e tem duração máxima de trinta minutos. É necessário agendar a visita pelo telefone da unidade prisional onde o reeducando (a) encontra-se cumprindo sua pena. No dia agendado, o visitante deve portar a sua carteira funcional.

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