A Gerência de Fiscalização (Gefic), é o setor responsável, no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, pela fiscalização das imposições da execução penal à que se submetem os custodiados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, nas modalidades de prisão domiciliar e livramento condicional; e em regime semiaberto, beneficiados com trabalho externo, saídas quinzenais e saídas temporárias, conforme previsto no art. 7º, incisos XVIII, XIX, XXIII e XXIV, da Lei nº 3.669 de 13/09/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias. Essas imposições são pré-determinadas pelo juízo competente, que pode ser a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto(VEPERA/TJDFT) ou a Vara de Execuções Penais(VEP/DF)
A ação fiscalizatória representa importante aspecto de ressocialização do sentenciado(a), preparando-o(a) para o cumprimento de deveres e estima pelas regras e normas que regem a vida em sociedade. Além disso, mostra-se como relevante instrumento para garantir que a pena culminada seja cumprida. Tais regimes e benesses têm relação direta com o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade, uma vez que materializa o modo gradativo por meio do qual devem retornar ao convívio social, possibilitando maior contato com familiares, bem como participações em atividades relevantes para a manutenção dos vínculos com a sociedade, como o trabalho externo, ao mesmo tempo que permite ao Estado observar seu comportamento durante o gozo de benefícios concedidos ou cumprimento da pena em regime aberto.
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