Governo do Distrito Federal
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23/11/21 às 18h26 - Atualizado em 12/02/26 às 13h33

Certidão de Cárcere

A certidão de cárcere é documento oficial emitido pela Adminsitração Penitenciária ou pelo Poder Judiciário que certifica que determinada pessoa encontra-se cumprindo pena definitiva ou prisão cautelar em Unidade Prisional.

As informações aqui prestadas referem-se aos internos sob custodia das Unidades Penais do Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar:

Podem requerer a Certidão de Cárcere:

  • Filhos
  • Pai ou mãe
  • Cônjuge ou amásio (com comprovação formal através de registro civil de casamento ou Escritura Pública Bilateral de União Estável)
  • Irmãos do custodiado
  • Advogado constituído

 

Como solicitar:

ADVOGADOS:

Advogado vinculado ao interno: A emissão deverá ser feita por meio da Agenda OAB/DF.

 

Advogado não vinculado:

Deverá providenciar a vinculação por meio de solicitação, mediante o envio de procuração assinada pelo interno, para o e-mail: vinculação.seape@oabdf.com

Após a efetivação da vinculação, a certidão ficará automaticamente disponível para emissão.

 

VISITANTES E DEMAIS FAMILIARES HABILITADOS NO SISTEMA:

 

A Certidão poderá ser emitida diretamente pelo Sistema CONVIS, mediante acesso pessoal com utilização do CPF e SENHA WEB, por meio do link: https://visita.seape.df.gov.br/login_certidao.xhtml

A emissão estará disponível apenas para:

  • Filhos;
  • Pai ou mãe;
  • Cônjuge ou amásio(a)
  • Irmãos

 

BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAM VISITAS OU NÃO TENHAM CADASTRO NO SISTEMA CONVIS:

 

O requerente deverá:

  1. Efetuar o pré cadastro no sistema;
  2. Realizar o agendamento selecionando a opção do local (Na Hora Riach Fundo, Rodoviária, Ceilândia, Taguatinga ou Sobradinho), dia e horário para atendimento;
  3. Comparecer no dia e horário agendado no posto escolhido com a seguinte documentação:
  • Documento oficial de identificação
  • Comprovante de parentesco com o interno.

obs: No caso em que o beneficiário seja o filho do interno menor de idade, o agendamento deverá ser efetuado utilizando o CPF e dados do menor, sendo que o comparecimento deverá ocorrer com o responsável legal, devidamente comprovada por meio de documentação oficial.

 

CASOS EXCEPCIONAIS:

Em situações excepcionais a Certidão de Cárcere deverá ser solicitada diretamente na Unidade Penal em que o interno se encontra custodiado, ou na útima unidade de permanência.

Em caso de egressos, a Certidão deverá ser requisitada na última unidade prisional pela qual tenha transitado.

 

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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