O visitante deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos ato de realização do seu cadastro: Caso a ação penal tenha...
É permitida a realização de visita por pessoa que tenha sido vítima de violência doméstica praticada pela pessoa privada de...
Não será permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos. Também não...
É permitido ao advogado realizar o cadastro de visitantes, desde que munido de procuração com poderes expressos para esta finalidade...
Cadastro de Crianças Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de...
SEAPE
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE
ESTAÇÃO RODOFERROVIÁRIA DE BRASÍLIA, S/N
ALA SUL, BRASÍLIA - DF CEP: 70631-900
Telefone: 3335-9517 |
Protocolo: (61) 3335-9540
Protocolo (E-mail): gedoc@seape.df.gov.br