Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 17h53 - Atualizado em 18/07/22 às 15h54

Visitas especiais para crianças

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  • Cadastro de Crianças

 

Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.

 

Cada reeducando pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.

Senhas: Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.

 

  • Crianças menores de 06 (seis) anos:

–  Certidão de Nascimento.

 

  • Maiores de 06 anos:

Carteira de Identidade – RG;

Cadastro de Pessoa Física  – CPF;

 

  • Cadastro de Enteado (a)

 

Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderão visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vínculo seja devidamente comprovado através de certidão de casamento ou de escritura pública declaratória bilateral de união estável.

Além de todos os documentos relacionados.

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