Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.
Cada reeducando pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.
Senhas: Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.
–Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderão visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vínculo seja devidamente comprovado através de certidão de casamento ou de escritura pública declaratória bilateral de união estável.
Além de todos os documentos relacionados.
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