15/07/22 às 17h35 - Atualizado em 18/07/22 às 15h08
Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos originais emitidos há menos de 10 (dez) anos – Originais e cópias:
– Carteira de Identidade – RG, ou:
- Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional que contenha impressão digital; ou
- Documento de identificação de militares; ou
- Carteira de Trabalho física e com biometria ou Registro Nacional de Estrangeiros;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF
– Comprovante de residência
- Sendo aceitos contas de água, energia elétrica, telefone fixo, conta de celular pós pago ou internet banda larga, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias;
- Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, com firma reconhecida em cartório.
- Serão aceitos comprovantes de residência em nome de pai, mãe, filho ou cônjuge, desde que haja comprovação de vínculo.
- Não há impedimento do comprovante de residência estar no nome da pessoa privada de liberdade, desde que haja comprovação de vínculo.
– Certidão de Nada Consta
Expedido pelo Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e pela Justiça Federal, especificadamente da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Não serão aceitas Certidões de Nada Consta com prazo de validade expirado.
– Cartão de vacina
- Com 02 doses do imunizante contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2);
- Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço.
- Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+ D2 ) poderá ser considerado completo naquele momento.
Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de 06 anos)
- Título de eleitor;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteiras funcionais sem valor de identidade ou sem biometria;
- Documentos digitais; e
- Documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
Para entrada na unidade prisional, não serão aceitos os documentos de RG com as seguintes características:
- Cópias autenticadas
- Rasgados
- Ilegíveis
- Abertos
- Replastificados
- Parcialmente destruídos.