Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 17h35 - Atualizado em 18/07/22 às 15h08

Documentação necessária

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Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos originais emitidos há menos de 10 (dez) anos – Originais e cópias:

 

Carteira de Identidade – RG, ou:

  • Carteira de Identidade expedida por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional que contenha impressão digital; ou
  • Documento de identificação de militares; ou
  • Carteira de Trabalho física e com biometria ou Registro Nacional de Estrangeiros;

 

Cadastro de Pessoa Física – CPF

 

– Comprovante de residência

  • Sendo aceitos contas de água, energia elétrica, telefone fixo, conta de celular pós pago ou internet banda larga, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias;
  • Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, com firma reconhecida em cartório.
  • Serão aceitos comprovantes de residência em nome de pai, mãe, filho ou cônjuge, desde que haja comprovação de vínculo.
  • Não há impedimento do comprovante de residência estar no nome da pessoa privada de liberdade, desde que haja comprovação de vínculo.

 

– Certidão de Nada Consta

Expedido pelo Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e pela Justiça Federal, especificadamente da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Não serão aceitas Certidões de Nada Consta com prazo de validade expirado.

 

– Cartão de vacina 

  • Com 02 doses do imunizante contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2);
  • Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço.
  • Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+ D2 ) poderá ser considerado completo naquele momento.

 

Não serão aceitos como documentos de identidade:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de 06 anos)
  • Título de eleitor;
  • Carteira nacional de habilitação – CNH;
  • Carteiras funcionais sem valor de identidade ou sem biometria;
  • Documentos digitais; e
  • Documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

 

Para entrada na unidade prisional, não serão aceitos os documentos de RG com as seguintes características:

  • Cópias autenticadas
  • Rasgados
  • Ilegíveis
  • Abertos
  • Replastificados
  • Parcialmente destruídos.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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