Governo do Distrito Federal
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29/04/24 às 14h44 - Atualizado em 29/04/24 às 14h49

Itens permitidos a custodiados

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Lista de medicamentos permitidos: Memorando Circular Nº 10/2023

Lembramos que os medicamentos da Memorando Circular Nº 10/2023 não são de uso contínuo, portanto nem sempre se farão necessários, devendo atentar ao uso racional e evitar automedicação.

 

O recebimento de outras medicações que não estejam listados na Memorando Circular Nº 10/2023 somente será autorizado quando houver receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional
O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e entregue à Gerência de Assistência ao Interno(GEAIT).

 

As receitas deverão observar o prazo de validade de:
↳ 10 dias para antibióticos;
↳ 30 dias para receita de controle especial;
↳ 6 meses para receitas de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;
↳ 6 meses para medicações de uso contínuo, contados da data da expedição

 

As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.

↳ Televisão até 24 polegadas; no formato LCD ou LED; tela plana; sem sistema wifi e USB ou removidos fisicamente do equipamento e fonte de alimentação removível.

A cada visita é permitida a entrada de:

03 envelopes;
03 selos;
03 folhas de papel almaço com pautas;
Tais itens se destinam à remessa de correspondência escrita através dos Correios.
↳03 fotografias no tamanho de 10×15 cm, reveladas em papel fotográfico.
Novas fotografias, em substituição das antigas, poderão ser fornecidas a cada 6 meses junto com a entrega de roupas e itens de hotelaria.
01 (um) pacote de batata-palha, com peso máximo de até 140g, em embalagem lacrada pelo fabricante
01 (um) quilo de biscoitos industrializados ( tipo água e sal, maisena ou rosquinha);
28 unidades (doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sache) 40g, industrializado e em embalagem lacrada pelo fabricante;
01 (um) pacote de torrada industrializada, com peso máximo de 300g e em embalagem lacrada pelo fabricante.
300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará inteiras, em embalagem única, podendo ser a granel.
Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e serão transferidos para embalagem transparente, ficando a cargo do visitante o fornecimento de tais embalagens.

TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS

01 (um) frasco de sabonete líquido incolor, com peso máximo de 500 (quinhentos) ml;

01 (uma) pasta de dente líquida em embalagem transparente;

01 (um) repelente, sendo pomada, creme ou gel, com volume máximo de 200 (duzentos) ml, em embalagem plástica transparente. O repelente não deve ter nenhum tipo de álcool em sua composição e deve ter aspecto transparente.

PENITENCIÁRIA FEMININA (PFDF) e ALA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO FEMININO

500 ml de creme corporal em embalagem transparente;
500 ml de shampoo em embalagem transparente;
500 ml de creme de cabelo em embalagem transparente;
01 pacote de cera fria para depilação em embalagem transparente;

02 (dois) rolos de papel higiênico;

02 (dois) pacotes de absorvente íntimo, com até 16 (dezesseis) unidades cada.

UNIDADES MASCULINAS
↳ 04 camisetas BRANCAS, com mangas e gola careca. (Proibido: Regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
↳ 04 bermudas ou shorts BRANCOS em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
↳ 02 calças BRANCAS em tecido tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
↳ 01 blusa de frio BRANCA, sem capuz, zíper ou forro;
↳ 06 cuecas na cor BRANCA;
↳ 03 pares de meias na cor BRANCA;
↳ 01 par de tênis do tipo futsal na cor BRANCA, modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético;
↳ 02 lençóis de solteiro na cor BRANCA e sem elástico;
↳ 01 cobertor de solteiro na cor BRANCA;
↳ 02 toalhas na cor BRANCA;
↳ 06 sutiãs BRANCOS no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
↳ 01 refil de caneta de cor azul.

UNIDADE FEMININA (PFDF)
↳ 04 camisetas BRANCAS, com mangas e gola careca. (Proibido: Regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
↳ 04 bermudas ou shorts BRANCOS em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
↳ 02 calças BRANCAS em tecido tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
↳ 01 blusa de frio BRANCA, sem capuz, zíper ou forro;
↳ 06 cuecas na cor BRANCA;
↳ 03 pares de meias na cor BRANCA;
↳ 01 par de tênis do tipo futsal na cor BRANCA, modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético;
↳ 02 lençóis de solteiro na cor BRANCA e sem elástico;
↳ 01 cobertor de solteiro na cor BRANCA;
↳ 02 toalhas na cor BRANCA;
↳ 06 sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
↳ 01 refil de caneta de cor azul;
↳ 06 calcinhas na cor BRANCA e de algodão, vedado modelos fio dental ou de renda;
↳ 02 calças corsário na cor LARANJA, sem transparência;
↳ 01 pente em plástico flexível e sem cabo, com tamanho máximo de 12cm, em cores claras;

 

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