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15/07/22 às 17h42 - Atualizado em 18/07/22 às 14h47

Cadastro de amigo

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É permitido o cadastro 01 (uma) pessoa como amigo (a) obedecendo a entrega de toda a documentação descrita.

Para o cadastro de amigo (a) é necessário que o mesmo seja capaz de reconhecer a pessoa privada de liberdade por fotografia.

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