Governo do Distrito Federal
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17/10/25 às 15h54 - Atualizado em 17/10/25 às 16h09

DFPP

Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE

 

 

Diretor: Alexandre Benedito Muniz das Chagas

Policial penal

Telefone: 3335.9530

E-mail: dfpp@seape.df.gov.br

Endereço: SAIN Estação Rodoferroviária – Ala Sul (ao lado do Shopping Popular), Térreo. CEP: 70.631-900 – Brasília/DF

 

 

 

A Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem como objetivo garantir o cumprimento das decisões judiciais concernentes às atividades de fiscalização domiciliar, local de trabalho e estudo, das pessoas privadas de liberdade, durante o gozo de benefícios externos ou no regime aberto. 

 

Detalhadamente, a DFPP é responsável, no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, pela fiscalização das imposições da Execução Penal as quais se submetem os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, nas modalidades de prisão domiciliar e livramento condicional, em regime semiaberto, beneficiados com trabalho externo, estudo, saídas quinzenais e saídas temporárias.

 

A DFPP executa serviço de apoio à fiscalização ordinária, cujo procedimento visa o acompanhamento mais próximo e detalhado dos custodiados, com caráter averiguador, buscando flagrar eventuais fraudes à fiscalização ostensiva, no âmbito dos benefícios de trabalho externo, estudo e outras demandas, todas com o propósito de garantir maior eficácia e assertividade na detecção de descumprimento dos termos das decisões judiciais.

 

Ressalta-se que a fiscalização desempenha um papel crucial na ressocialização dos custodiados, preparando-os para o cumprimento de seus deveres e promovendo o respeito às regras e normas que regem a vida em sociedade. Além disso, ela garante o cumprimento adequado da pena imposta. Esses regimes e benefícios estão diretamente relacionados ao processo de reintegração das pessoas sob custódia, permitindo um retorno gradativo ao convívio social, facilitando o contato com familiares e participação em atividades significativas para manter os vínculos com a sociedade.

 

COMPETÊNCIAS:

 

À Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal, unidade orgânica de execução, compete:

 

I – fiscalizar o cumprimento de restrições e deveres impostos judicialmente aos custodiados:

 

a) em regime semiaberto com benefício de trabalho externo;

b) beneficiados com as saídas temporárias; e

c) beneficiados com a saída quinzenal, mediante autorização judicial;

II – fiscalizar o cumprimento de restrições e deveres impostos judicialmente às pessoas que:

a) se encontram em gozo de livramento condicional; e

b) cumprem pena no regime aberto;

III – emitir relatórios das fiscalizações procedidas;

IV – comunicar ao juízo competente e à direção dos estabelecimentos penais as alterações decorrentes das fiscalizações procedidas;

V – comunicar à direção dos estabelecimentos penais as alterações decorrentes das fiscalizações realizada e subsidiar as medidas administrativas cabíveis;

VI – elaborar mapas estatísticos das atividades desempenhadas para subsidiar ações e decisões desta Secretaria; e

VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

 

 

 

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

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SEAPE

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