Governo do Distrito Federal
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24/03/21 às 13h18 - Atualizado em 17/05/22 às 15h05

SEAPE NA HORA

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Orientações sobre o cadastro de visitantes
 
Clique aqui e se cadastre para agendar seu atendimento.

 

 

 

Unidades de Atendimento Seape/Na Hora:

 

Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 19h.

 

Rodoviária do Plano Piloto

Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília

 

Taguatinga

QS 3 Lote 11 Lojas 4 a 8

 

Riacho Fundo I

Shopping Riacho Mall, 2º Andar  (EM REFORMA, os atendimentos estão ocorrendo na Administração Regional do Riacho Fundo)

QN 07, Área Especial 01.

 

Ceilândia Norte

Centro de Artes e Esportes U.Céu Artes

QNM 28, Área Especial Lt. B

 

 

Documentação exigida:

 

– RG  (e cópia) ou documento de identificação oficial com foto atualizada e digital, exceto Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– CPF (e cópia);
– Comprovante de residência (e cópia) em nome do visitante atualizado, expedido em um dos últimos três meses (somente conta de água, energia ou telefone fixo).

*Caso o comprovante de residência não esteja em nome do visitante, deverá ser apresentado, juntamente com o referido documento, contrato de aluguel vigente ou declaração do titular da fatura, com firma reconhecida em cartório.

– Certidão Judicial de Distribuição, ‘nada consta criminal‘ do TJDFT (obtida gratuitamente no site: http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta);
– Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª Região (obtida gratuitamente no endereço: http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/).

Cartão de vacina com 02 doses do imunizante contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2);– para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço.– Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+ D2 ) poderá ser considerado completo naquele momento;

 

Atenção: O visitante residente em outro estado deverá apresentar, além das certidões criminais citadas acima, também a certidão criminal do estado em que reside. A certidão deverá abranger, além de registros de ações criminais, os de execuções penais. Nos estados em que o nada consta não contemplar os referidos juízos simultaneamente, o visitante deverá emitir ambas as certidões.

 

Cônjuge ou companheira

 

Para o cadastro de cônjuge ou companheira (o) será necessário, além da documentação listada acima, a apresentação de original e cópia de um dos documentos abaixo:

– Certidão de casamento (e cópia) ;

– Escritura pública declaratória (bilateral)  de união estável (e cópia)  ou

Certidão de nascimento de filho em comum (e cópia).
No caso de parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais, além da documentação listada acima, deverá apresentar documentos (originais e cópias e/ou cópias autenticadas) que comprovem o grau de parentesco.

 

Documentos que não são aceitos

 

  •  Certidão de nascimento (salvo, para crianças menores de 12 anos);
  •  CPF;
  •  Título de Eleitor;
  •  Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  •  Carteira de estudante;
  •  Carteira funcional sem valor de identidade;
  •  Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 Não será realizado o cadastro com documentação incompleta;

Observação:

Se o visitante residir em outro estado, o cadastro poderá ser feito de forma remota, por meio do e-mail: nahora@seape.df.gov.br. Neste caso, deverá ser encaminhado no texto do e-mail: nome completo do interno, grau de parentesco, número de telefone com DDD (fixo e/ou celular) e um e-mail de contato atualizado.

 

Toda documentação exigida deverá ser enviada em um único arquivo, em formato pdf, menor que dois Megas de tamanho. Deverá  enviar ainda, em forma de arquivo, uma foto de rosto, tipo 3×4 em formato jpg.

 

Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento para um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora da Rodoviária, Taguatinga, Riacho Fundo I ou Ceilândia.

 

Prazo para liberação do Cadastro:

 

O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis. Após esse período, caso a emissão da senha on-line e/ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponíveis, o visitante deverá se dirigir ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para mais informações;

O pré-cadastro não autoriza a entrada de visitante sem a anuência do custodiado e da Unidade penal;

O login e a senha de acesso serão disponibilizados somente após atendimento presencial;

O pré-cadastro on-line não dispensa o comparecimento ao Na Hora, na data e hora agendada;

O visitante que cancelar ou não comparecer, por duas vezes, só poderá realizar um novo agendamento após 30 dias.

 

Atendimento aos advogados:

 

Aos advogados é possível validar seu acesso ao sistema Agenda OAB, bem como realizar o cadastro de visitantes, desde que o agendamento tenha sido feito pelo advogado, com indicação do CPF do interessado à visitação. O advogado deverá apresentar além da documentação necessária (originais e cópias ou cópias autenticadas), procuração específica para realização de cadastro. O atendimento presencial será feito somente após o agendamento on-line.

 

Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações/elogios, envie e-mail para: nahora@seape.df.gov.br

 

 

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

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SEAPE

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Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br