NOVAS REGRAS PARA VISITAS A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO/22
1. A visita terá a duração de 2 horas;
2. A periodicidade da visita será de 14 dias em todas as unidades prisionais. Com exceção do bloco 01 do Centro de Internamento e Reeducação – CIR.
3. Visitas íntimas serão retomadas desde que o reeducando e o cônjuge/companheira (o) atenda os seguintes requisitos:
Custodiados:
* Não possuam falta disciplinar nos últimos 06 meses;
* Participem dos seguintes programas de ressocialização:
I – Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II – classificação para os postos de trabalho localizados:
a) na Gerência de Assistência ao Interno – GEAIT;
b) no Núcleo de Arquivos e Prontuários – NUARQ;
c) no Núcleo de Conservação e Reparos – NUREP;
d) no Núcleo de Ensino – NUEN;
e) no Núcleo de Suprimentos – NUSUP;
f) na Unidade de Controle Patrimonial – UNIPAT; ou
g) na Unidade de Transporte – UNITRAN.
Cônjuge/companheiro (a):
* Deverá apresentar relatório médico que ateste a inexistência de doenças sexualmente transmissíveis.
– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal.
4. A visita íntima será possibilitada a cada 02 (duas) visitas sociais.
5. A opção pela realização da visita conjugal pelo cônjuge/companheiro impede a retirada de segunda senha por outro visitante.
5. As regras de biossegurança continuam vigentes.
SEAPE
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