Governo do Distrito Federal
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31/08/22 às 16h34 - Atualizado em 19/09/22 às 14h26

NOVAS REGRAS PARA VISITA

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NOVAS REGRAS PARA VISITAS A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO/22

 

1. A visita terá a duração de 2 horas;

 

2. A periodicidade da visita será de 14 dias em todas as unidades prisionais. Com exceção do bloco 01 do Centro de Internamento e Reeducação – CIR.

 

3. Visitas íntimas serão retomadas desde que o reeducando e o cônjuge/companheira (o) atenda os seguintes requisitos:

 

Custodiados:
* Não possuam falta disciplinar nos últimos 06 meses;
* Participem dos seguintes programas de ressocialização:

I – Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II – classificação para os postos de trabalho localizados:

a) na Gerência de Assistência ao Interno – GEAIT;

b) no Núcleo de Arquivos e Prontuários – NUARQ;

c) no Núcleo de Conservação e Reparos – NUREP;

d) no Núcleo de Ensino – NUEN;

e) no Núcleo de Suprimentos – NUSUP;

f) na Unidade de Controle Patrimonial – UNIPAT; ou

g) na Unidade de Transporte – UNITRAN.

 

Cônjuge/companheiro (a):
* Deverá apresentar relatório médico que ateste a inexistência de doenças sexualmente transmissíveis.

– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal.

 

4. A visita íntima será possibilitada a cada 02 (duas) visitas sociais.

 

5. A opção pela realização da visita conjugal pelo cônjuge/companheiro impede a retirada de segunda senha por outro visitante.

 

5. As regras de biossegurança continuam vigentes.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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