Governo do Distrito Federal
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12/08/24 às 17h47 - Atualizado em 15/08/24 às 15h14

Procedimentos de Entrada e Saída de Visitantes

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Visitantes com Prioridade: O visitante que comprovar por meio de documentos a necessidade serão atendidas preferencialmente.

 

Saiba quem tem direito:

Maiores de 80 (oitenta) anos;

Pessoas com deficiência;

Maiores de 60 (sessenta) anos;

Gestantes;

Lactantes;

Pessoas com crianças de colo;

Obesos; 

 

Observação: Fica proibido o acesso de pessoas que se declarem gestantes sem a apresentação de atestado ou relatório médico

 

 

 

Vestimenta dos visitantes: O visitante deverá usar roupas e sandálias de dedo (chinelos) de cor branca, sem miçangas, pingentes ou fivela metálica. Também deverá usar roupa íntima de cor branca.

 

– Roupas Proibidas: 

Transparentes;

Sutiã com bojo/enchimento/estrutura em metal;

Decotadas/ com alças;

Frente única;

Minissaia;

Mini Blusa;

Shorts;

Casacos com forro, zíper e capuz;

Cintos.

 

 

– Objetos Proibidos: Os visitantes não podem entrar nos estabelecimentos prisionais do DF com os objetos listados abaixo:

Lentes de contato não corretivas;

Apliques capilares removíveis.

Bilhetes;

Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza;

Chip’s,

Chaves de qualquer tipo;

Bolsas/pastas;

Anéis/brincos/cordões/colares/pulseiras/tornozeleira/piercing/jóias/ bijuterias;

Óculos de sol;

Espelhos;

Relógios/smartwatches;

Bonés, chapéu, touca, perucas, faixas de cabelo, prendedores de cabelo em metal e outros adereços semelhantes;

Instrumentos cortantes e/ou perfurantes;

Substâncias ou produtos não identificados pela embalagem original e quaisquer outros objetos não recomendados no ambiente carcerário.

 

 

 

 

Procedimento de Revista: 

 

Todo visitante, para ingresso em estabelecimento prisional, será submetido à revista mecânica, a ser executada em local reservado e por meio da utilização de equipamentos eletrônicos como detector de metal, aparelhos de raios X, escâner corporal e outras tecnologias capazes de garantir a segurança do ambiente prisional.

 

Na falta, insuficiência ou inoperância dos equipamentos listados, será feita a revista manual por servidor do mesmo sexo do revistado, sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana. O procedimento será realizado em cabine individual e em local separado voltado para cada gênero.

 

Nas hipóteses em que o equipamento de revista corporal indicar a presença de objeto estranho no interior do corpo do visitante, deverão ser adotadas as seguintes providências:

 

I  – O visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez e, se for caso, será submetido a entrevista pessoal;

 

II – Em caso de confissão de que esteja transportando objeto ou substância não permitidos, o visitante será conduzido ao Instituto Médico Legal-IML ou ao hospital, para procedimentos de expulsão ou extração;

 

III – Em caso de negativa de que esteja transportando objeto ou substância não permitidos, em que os equipamentos continuarem indicando sua presença, o visitante será conduzido ao IML ou ao hospital, para avaliação por profissional competente.

 

Atestada a presença de objeto ou substância não permitidos, o visitante será conduzido à Delegacia de Polícia para realização dos procedimentos legais.

 

Poderão ser realizadas revistas nos visitantes antes da saída do estabelecimento prisional.

 

É vedado aos visitantes a saída do estabelecimento prisional portando carta, bilhete, artesanato ou valores financeiros descabidos e/ou suspeitos, sob pena de suspensão.

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