Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 17h48 - Atualizado em 18/07/22 às 14h55

Visitantes de outros estados

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O cadastramento será realizado por meio eletrônico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e EntornoRIDE, ou país.

 

O requerimento de cadastro eletrônico deverá seguir as seguintes regras:

  • Deverá ser encaminhado para o e-mail nahora@seape.df.gov.br
  • O assunto do e-mail deverá ser indicado como “solicitação de cadastro por via remota”;
  • No corpo do texto deverá ser informado o nome completo da pessoa privada de liberdade que se pretende visitar, o nome do visitante, grau de parentesco, número de telefone com DDD (fixo ou celular) e e-mail de contato atualizado;
  • Deverão ser anexados ao e-mail cópia digitalizada, em formato PDF, dos documentos indicados acima, além de foto 3×4 recente e datada de até 15 dias da data de envio do e-mail, com fundo branco;
  • Os anexos do e-mail não poderão ultrapassar 2MB de tamanho no total.

 

Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento para um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora da Rodoviária, Taguatinga, Riacho Fundo I ou Ceilândia.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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E-mail: gedoc@seape.df.gov.br