Governo do Distrito Federal
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9/01/22 às 16h08 - Atualizado em 13/03/24 às 15h24

Visita Social Presencial

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Recomenda-se que o visitante chegue com 01h de antecedência ao horário agendado.

 

2 (dois) visitantes – um deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Dias: Quartas e quintas-feiras.

 PDFI, PDFII: A cada 14 dias;
 CIR (Blocos 1,2,3 e 7): A cada 21 dias;
 CIR (Blocos 4,5 e 6): A cada 14 dias;
 CDPI, CDPII, PFDF e ATP: A cada 14 dias.

*Sacolas de alimento podem ser entregues em todas as visitas. Itens de higiene podem ser entregues a cada 30 dias

O visitante deverá acessar visita.seape.df.gov.br para realizar o agendamento e retirada da senha.

A senha deverá ser validada nos guichês de atendimento localizados na área externa da unidade prisional junto com o documento de identificação.

Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças, nas visitas especiais para crianças (dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal e férias escolares do mês de julho).

Caso haja problemas com a emissão de senhas, a SEAPE/DF disponibiliza o atendimento via WhatsApp por meio do número: (61) 98199-1802.
O serviço é destinado exclusivamente para assuntos relacionados às senhas e funciona às terças e quartas-feiras, das 12h às 18h.

Terão prioridade de atendimento e deverão comprovar por meio de documentos a necessidade de atendimento preferencial:
↳ Maiores de 80 (oitenta) anos;
↳ Pessoas com deficiência;
↳ Maiores de 60 (sessenta) anos;
↳ Gestantes;
↳ Lactantes;
↳ Pessoas com crianças de colo;
↳ Obesos;

 

Fica proibido o acesso de pessoas que se declarem gestantes sem a apresentação de atestado ou relatório médico.

O visitante deverá usar roupas e sandálias de dedo (chinelos) que deverão ser de cor branca, sem miçangas, pingentes ou fivela metálica. Deverá usar roupa íntima de cor branca.

↳ Transparentes;
↳ Sutiã com bojo/enchimento/estrutura em metal;
↳ Decotadas/ com alças;
↳ Frente única;
↳ Minissaia;
↳ Miniblusa;
↳ Shorts;
↳ Casacos com forro, zíper ou capuz;
↳ Cintos.

↳ Lentes de contato não corretivas;
↳ Apliques capilares removíveis.
↳ Bilhetes;
↳ Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza;
↳ Chip’s,
↳ Chaves de qualquer tipo;
↳ Bolsas/pastas;
↳ Anéis/brincos/cordões/colares/pulseiras/tornozeleira/piercing/jóias/ bijuterias;
↳ Óculos de sol;
↳ Espelhos;
↳ Relógios/smartwatches;
↳ Bonés, chapéu, touca, perucas, faixas de cabelo, prendedores de cabelo em metal e outros adereços semelhantes;
↳ Instrumentos cortantes e/ou perfurantes;
↳ Substâncias ou produtos não identificados pela embalagem original e quaisquer outros objetos não recomendados no ambiente carcerário.

Contato físico permitido:
↳ Aperto de mão;
↳ Beijo (desde que não seja sensual);
↳ Abraço;
↳ Proibido sentar-se no colo. Salvo crianças.
Custodiado (a) e visitantes deverão permanecer frente a frente ou lado a lado, sentados.

Será deferida por decisão do diretor do estabelecimento prisional. O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.

↳ Será realizada de forma alternativa à presencial;

↳ É concedida às pessoas privadas de liberdade que não possuam visitantes com cadastro autorizado residentes no DF ou RIDE.
Duração: 15 (quinze) minutos.

Proporcionada exclusivamente para filhos, enteados ou netos de até 12 (doze) anos incompletos que deverão ser acompanhados de 01 adulto. A visita especial das crianças será realizada em datas especiais como dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal e férias escolares do mês de julho.

A criança não poderá permanecer desacompanhada durante todo o período da visita.

Concedida ao reeducando que tenha bom desempenho em atividades educacionais, profissionais ou culturais, para que visitante participe de cerimônias de premiação, formatura ou conclusão.

A pessoa privada de liberdade permanece em quarentena preventiva, pelo prazo de 14 (catorze) dias para averiguar condições de saúde (como doenças infectocontagiosas).
Nesse período, não haverá recebimento de visitas.

O reeducando hospitalizado poderá receber visita mediante agendamento. Está autorizada a entrada de 01 (um) visitante, maior de 18 anos, previamente cadastrado e autorizado.

Cumprimento de sanção disciplinar
Se na data da visita o reeducando estiver cumprindo sanção disciplinar, o visitante será impossibilitado de retirar a senha.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br