A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração, sendo voltada para visitante integrante de forças policiais, que exerça ou tenha exercido atividades laborais junto ao sistema justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física.
O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.
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