Governo do Distrito Federal
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27/05/21 às 21h39 - Atualizado em 27/05/21 às 21h43

Seape/DF inicia a distribuição de cerca de 5 mil colchões e cobertores aos presos do regime provisório

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Ao todo, 5 mil colchões foram adquiridos pela pasta

 

 

Após concluir a transferência de mais de 3 mil reeducandos do antigo Centro de Detenção Provisória I (CDP I), nesta semana, para a Unidade de Detenção Provisória Desembargador George Lopes Leite, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) distribuiu, nesta quinta-feira (27/5), cerca de 1,3 mil cobertores e 460 colchões na unidade. Ao todo, 5 mil colchões foram adquiridos pela pasta.

 

“A partir da construção e ocupação plena das novas unidades, um fato histórico no sistema prisional do DF, os reeducandos do regime provisório passam a desfrutar de um tratamento cada vez mais humanizado e condizente com o que preceitua a Lei de Execução Penal (LEP). A distribuição desses insumos é resultado dos esforços empreendidos pela administração penitenciária em prol do bem estar do reeducando, direito assegurado pelo Estado”, enfatizou o secretário de Administração Penitenciária, o delegado aposentado Geraldo Nugoli.

 

Com instalações modernas e seguras, os novos Centros de Detenção Provisória têm a capacidade de abrigar 3,2 mil presos provisórios. A construção da nova unidade é uma parceria entre o GDF e o Governo Federal, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. São cerca de 46 mil m² de área construída, com um investimento de aproximadamente R$ 126 milhões. Desse total, R$ 80 milhões são da União e R$ 46 milhões dos cofres públicos do governo local.

 

Desativação do CIR

Com a transferência dos presos do antigo CDP I, construído na década de 1970 e que, atualmente, passa por reformas, cerca de 2 mil reeducandos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) serão realocados no local. A ação marcará a desativação do CIR – outro fato histórico e marcante para o sistema prisional do DF.

 

Cerca de 1 mil reeducandos do semiaberto que cumprem pena nas Penitenciárias I e II do DF (PDFs I e II), voltadas para a custódia de detentos do regime fechado, também irão para o CDP I. Além de reformas pontuais, os espaços da unidade passam por higienização para receber os reeducandos.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

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