Regras para visitação nos estabelecimentos prisionais do DF
Quantidade de visitantes
Até 2 (dois) visitantes – um deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.
Dias de visitas: Quartas e quintas-feiras.
Periodicidade
Agendamento e retirada de senha
O visitante deverá acessar http://visita.seape.df.gov.br para realizar o agendamento e retirada da senha.
O visitante deverá validar a senha, nos guichês de atendimento localizados na área externa da unidade prisional e apresentar documento de identificação.
Documentos de identificação para entrada nos estabelecimentos prisionais link
Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças, nas visitas especiais para crianças (realizada em datas especiais).
Procedimentos para visitas no sistema penitenciário do DF
Recomenda-se que chegue com 01 hora de antecedência ao horário agendado
Visitantes com prioridade
Terão prioridade de atendimento e deverão comprovar por meio de documentos a necessidade de atendimento preferencial:
Fica proibido o acesso de pessoas que se declarem gestantes sem a apresentação de atestado ou relatório médico, link
Vestimenta dos visitantes
O visitante deverá usar roupas e sandálias de dedo que deverão ser de cor branca, sem miçangas, pingentes ou fivela metálica. Deverá usar ainda, roupa íntima de cor branca.
Roupas proibidas:
Outras proibições
Contato físico
Contato físico permitido:
Custodiado (a) e visitantes deverão permanecer frente a frente ou lado a lado, sentados.
Visita especial para integrantes de forças policiais
Será deferida por decisão do diretor do estabelecimento prisional. O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.
Visita virtual
Duração: 15 (quinze) minutos.
Visita presencial especial de crianças
Proporcionada exclusivamente para filhos, enteados ou netos de até 12 (doze) anos incompletos que deverá ser acompanhada de 01 adulto. A visita especial das crianças será realizada em datas especiais como dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal e férias escolares de julho.
A criança não poderá permanecer desacompanhada durante todo o período da visita.
Visita extraordinária
Concedida ao reeducando que tenha bom desempenho em atividades educacionais, profissionais ou culturais, para que visitante participe de cerimônias de premiação, formatura ou conclusão.
Visita para recém ingresso
A pessoa privada de liberdade permanece em quarentena preventiva, pelo prazo de 14 (catorze) dias para averiguar condições de saúde (como doenças infectocontagiosas).
Nesse período, não haverá recebimento de visitas.
Visitas hospitalares
O reeducando hospitalizado poderá receber visita, mediante agendamento. Está autorizada a entrada de 01 (um) visitante, maior de 18 anos, previamente cadastrado e autorizado.
Impedimentos de visita
Cumprimento de sanção disciplinar
Se na data da visita, o reeducando estiver cumprindo sanção disciplinar, o visitante será impossibilitado de retirar a senhas.
SEAPE
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br