Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 17h48 - Atualizado em 15/07/22 às 17h49

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Regras para visitação nos estabelecimentos prisionais do DF

 

Quantidade de visitantes

Até 2 (dois) visitantes  – um deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Dias de visitas: Quartas e quintas-feiras.

 

 Periodicidade

 

  • PDFI, PDFII: A cada 21 dias;
  • CIR (Blocos 1,2,3 e 7): A cada 21 dias;
  • CIR (Blocos 4,5 e 6): A cada 14 dias;
  • CDPI, CDPII e PFDF: A cada 14 dias.

Agendamento e retirada de senha

 

O visitante deverá acessar  http://visita.seape.df.gov.br para realizar o agendamento e retirada da senha.

O visitante deverá validar a senha, nos guichês de atendimento localizados na área externa da unidade prisional e apresentar documento de identificação.

Documentos de identificação para entrada nos estabelecimentos prisionais link

 

Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças, nas visitas especiais para crianças (realizada em datas especiais).

 

Procedimentos para visitas no sistema penitenciário do DF

 

Recomenda-se que chegue com 01 hora de antecedência ao horário agendado

Visitantes com prioridade

Terão prioridade de atendimento e deverão comprovar por meio de documentos a necessidade de atendimento preferencial:

  • Maiores de 80 (oitenta) anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Maiores de 60 (sessenta) anos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Obesos;

Fica proibido o acesso de pessoas que se declarem gestantes sem a apresentação de atestado ou relatório médico, link

 

Vestimenta dos visitantes

 

O visitante deverá usar roupas e sandálias de dedo que deverão ser de cor branca, sem miçangas, pingentes ou fivela metálica. Deverá usar ainda, roupa íntima de cor branca.

Roupas proibidas:

  • Transparentes;
  • Sutiã com bojo/enchimento/estrutura em metal
  • Decotadas/ com alças;
  • Frente única;
  • Minissaia;
  • Miniblusa;
  • Shorts;
  • Casacos com forro, zíper ou capuz
  • Cintos

Outras proibições

  • Lentes de contato não corretivas;
  • Apliques capilares removíveis.
  • Bilhetes;
  • Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza;
  • Chip’s,
  • Chaves de qualquer tipo;
  • Bolsas/pastas;
  • Anéis/brincos/cordões/colares/pulseiras/tornozeleira/piercing/jóias/ bijuterias;
  • Óculos de sol;
  • Espelhos;
  • Relógios/smartwatches;
  • Bonés, chapéu, touca, perucas, faixas de cabelo, prendedores de cabelo em metal e outros adereços semelhantes;
  • Instrumentos cortantes e/ou perfurantes;
  • Substâncias ou produtos não identificados pela embalagem original e quaisquer outros objetos não recomendados no ambiente carcerário.

  

 

Contato físico

 

Contato físico permitido:

  • Aperto de mão
  • Beijo (desde que não seja sensual)
  • Abraço
  • Proibido sentar-se no colo. Salvo crianças.

Custodiado (a) e visitantes deverão permanecer frente a frente ou lado a lado, sentados.

 

Visita especial para integrantes  de forças policiais

 

Será deferida por decisão do diretor do estabelecimento prisional. O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.

 

Visita virtual

 

  • Será realizada de forma alternativa à presencial;
  • É concedida às pessoas privadas de liberdade que não possuam visitantes com cadastro autorizado residentes no DF ou

Duração: 15 (quinze) minutos.

 

Visita presencial especial de crianças

 

Proporcionada exclusivamente para filhos, enteados ou netos de até 12 (doze) anos incompletos que deverá ser acompanhada de 01 adulto. A visita especial das crianças será realizada em datas especiais como dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, natal e férias escolares de julho.

A criança não poderá permanecer desacompanhada durante todo o período da visita.

 

Visita extraordinária

 

Concedida ao reeducando que tenha bom desempenho em atividades educacionais, profissionais ou culturais, para que visitante participe de cerimônias de premiação, formatura ou conclusão.

 

Visita para recém ingresso

 

A pessoa privada de liberdade permanece em quarentena preventiva, pelo prazo de 14 (catorze) dias para averiguar condições de saúde (como doenças infectocontagiosas).

Nesse período, não haverá recebimento de visitas.

 

Visitas hospitalares

 

O reeducando hospitalizado poderá receber visita, mediante agendamento. Está autorizada a entrada de 01 (um) visitante, maior de 18 anos, previamente cadastrado e autorizado.

 

Impedimentos de visita

Cumprimento de sanção disciplinar

Se na data da visita, o reeducando estiver cumprindo sanção disciplinar, o visitante será impossibilitado de retirar a senhas.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br