Governo do Distrito Federal
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6/10/21 às 19h08 - Atualizado em 1/07/25 às 14h05

Perguntas Frequentes da SEAPE

A pessoa que deseja visitar um reeducando do sistema penitenciário do DF é necessário que faça o cadastro nos postos da SEAPE/DF nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão”, mediante agendamento.

A listagem com a documentação necessária está disponível no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/

O prazo para a liberação do cadastro ou a renovação é de até 10 dias úteis.

Sim. A validade é de 6 meses.

O visitante que teve seu cadastro aprovado deverá emitir a senha online no endereço: https://visita.seape.df.gov.br/login.xhtml

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São permitidos 2 visitantes a cada visita e 1 deverá ser necessariamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Onze pessoas. Sendo elas: 9 parentes; 1 amigo, e 1 como cônjuge ou companheira.

Cada reeducando pode receber a visita de até 3 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.

Além da documentação listada no endereço: https://seape.df.gov.br/seape-na-hora-2/ deverá apresentar também escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.

A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.

O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis.

Sim. A lista está disponível em: Memorando Circular Nº 2/2025

Não é permitido o ingresso de valores financeiros nas unidades prisionais do DF.

Sim. São permitidas 03 Fotografias (10x15cm) não devem conter imagens sensuais, gestos obscenos, armas, bebidas alcoólicas e outras semelhantes.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

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