Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 18h04 - Atualizado em 15/07/22 às 18h04

Excepcionalidades

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O visitante deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos ato de realização do seu cadastro:

 

  • Caso a ação penal tenha sido arquivada ou o réu absolvido, é permitida a realização da visita, independentemente de manifestação do visitante e mesmo que a sentença não tenha transitado em julgado.
  • É permitida a realização de visita por pessoa absolvida em ação penal, independente do trânsito em julgado, ou cuja pena tenha sido extinta.
  • Outras regras sobre sanções aplicáveis aos visitantes estão previstas na Portaria 200, de 11 de julho de 2022.
  • É permitido o cadastro de pessoas que estejam cumprindo penas e medidas alternativas, desde que mediante a apresentação de certidão do Juízo da Execução responsável pelo respectivo processo destinado a atestar o regular cumprimento das condições estabelecidas.

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