Entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, estará aberta a consulta pública para o Plano Distrital de Políticas Penais, uma oportunidade para que cidadãos e entidades da sociedade civil contribuam com sugestões qualificadas para aprimorar o sistema penitenciário local. A iniciativa é promovida pelo Comitê Distrital de Políticas Penais (CDPP) e integra as etapas de formulação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional das Prisões, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 347.
Como resposta à decisão do STF, foi elaborado o Plano Nacional “Pena Justa”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com mais de 300 metas a serem implementadas até 2027. O plano propõe um sistema prisional que:
· Garanta segurança à população por meio da efetivação dos direitos humanos e fundamentais;
· Otimize o uso de recursos públicos;
· Contribua para o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo.
Com base nesse plano nacional, cada uma das 27 unidades da federação está desenvolvendo seu plano local, adaptado às suas realidades e desafios.
Na primeira etapa, os participantes têm acesso ao Sumário Executivo, que apresenta o panorama geral da construção do Plano Pena Justa. Em seguida, conhecem os 11 problemas estruturais organizados nos quatro eixos do plano:
1. Controle da entrada e gestão de vagas no sistema prisional;
2. Ambiência, qualidade dos serviços e infraestrutura;
3. Processos de saída e reintegração social;
4. Prevenção da reincidência e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.
Após o preenchimento de dados pessoais básicos — importantes para traçar o perfil dos participantes — os problemas são apresentados com um breve diagnóstico. O participante deve indicar, entre as soluções propostas, quais considera prioritárias (primeira, segunda e terceira opção) para resolver cada um dos problemas. Também haverá um campo aberto para sugestões livres de outras ações consideradas relevantes. Saiba mais em: sumário executivo
A participação social é essencial para que o plano reflita a complexidade dos desafios enfrentados no DF e incorpore soluções inovadoras e legitimadas pela sociedade. Essa é uma oportunidade real de influenciar políticas públicas estruturantes que impactam diretamente a dignidade de milhares de pessoas privadas de liberdade — e, por consequência, de toda a sociedade.
A ADPF 347 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023, reconhecendo a existência de um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, em razão de violações sistemáticas e persistentes de direitos fundamentais.
Diante disso, o STF determinou a elaboração de um plano nacional articulado entre o CNJ, a União, os Estados, o Distrito Federal e a sociedade civil. O plano nacional foi homologado pelo STF e agora serve de referência para os planos estaduais e distrital, que devem seguir seus princípios orientadores, respeitando as especificidades locais.
O STF também estabeleceu que a construção do plano distrital deve envolver diálogo permanente com os atores sociais e institucionais interessados, reforçando o compromisso com a transparência, a escuta qualificada e a governança colaborativa. Saiba mais em: Pena Justa.
*Informações TJDFT
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