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13/08/24 às 12h39 - Atualizado em 15/08/24 às 15h11

Visita Íntima

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A visita íntima é uma regalia concedida à pessoa privada de liberdade para encontrar seu cônjuge ou companheiro(a), independentemente do gênero ou orientação sexual. Para isso, é necessário comprovar formalmente o vínculo matrimonial ou a união estável no momento do cadastramento, conforme a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.

 

Cadastro e Regulamentações:

 

O visitante cadastrado para a visita íntima não poderá realizar novo cadastro para visitar outra pessoa privada de liberdade com a mesma natureza de visita. Caso haja necessidade de substituição, seguir-se-á o disposto no artigo 10, parágrafo único, da mesma Portaria.

 

Nos dias destinados às visitas de crianças ou extraordinárias, a visita íntima não será permitida.

Requisitos para a Visita Íntima:

 

A visita íntima é uma regalia concedida às pessoas privadas de liberdade que tenham mantido conduta adequada e não tenham cometido faltas disciplinares nos últimos seis meses.

 

Os beneficiários devem participar dos seguintes programas de ressocialização:

-Educação de Jovens e Adultos (EJA)

-Classificação para postos de trabalho nas seguintes unidades:

-Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT)

-Núcleo de Arquivos e Prontuários (NUARQ)

-Núcleo de Conservação e Reparos (NUREP)

-Núcleo de Ensino (NUEN)

-Núcleo de Suprimentos (NUSUP)

-Unidade de Controle Patrimonial (UNIPAT)

-Unidade de Transporte (UNITRAN)

 

Procedimentos durante a Visita:

 

A visita íntima ocorrerá exclusivamente em espaços destinados para esse fim, sendo proibido realizar atos de natureza sexual em outros ambientes.

 

É necessário apresentar um relatório médico que comprove a ausência de doenças sexualmente transmissíveis do visitante.

 

A duração da visita é de 30 minutos, incluindo tempo para segurança, limpeza do local e recolhimento de pertences.

 

A regalia de visita íntima será concedida a cada duas visitas sociais.

 

Observações:

 

Caso o visitante opte por não realizar a visita íntima, o sistema continuará a disponibilizar senhas até que uma seja selecionada, iniciando novo ciclo de concessão.

 

A opção pela visita íntima pelo cônjuge/companheiro impede a retirada de segunda senha por outro visitante.

 

O número de senhas disponibilizadas será baseado na capacidade física do estabelecimento e na disponibilidade de horários.

 

A visita íntima pode ser suspensa temporariamente pela Direção do estabelecimento em caso de falta disciplinar.

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