↳ A visita a pessoas privadas de liberdade internadas em hospitais é permitida mediante agendamento, respeitando as limitações médicas, normas hospitalares e de segurança. Os visitantes devem estar previamente cadastrados e autorizados conforme a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.
Documentação Adicional: Para a visita hospitalar, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como comprovação de vacinação. No caso de internações oriundas da Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil do DF ou do Centro de Progressão Penitenciária, é exigida autorização prévia da Gerência de Saúde da SEAPE.
Limitação de Visitantes: As visitas hospitalares são limitadas a um visitante por dia, maior de 18 anos, e ocorrem nos mesmos dias das visitas ordinárias dos estabelecimentos prisionais, podendo ser realizadas a cada 14 dias. O acesso às Alas de Custódia Hospitalares requer a apresentação de documento de identificação com foto e os visitantes passarão por revista mecânica ou manual.
Normas de Segurança: É proibida a entrada de objetos, valores ou alimentos nas Alas de Custódia Hospitalares, conforme o artigo 17, § 3º, da Portaria 200/2022-SEAPE. As normas internas do hospital referentes à segurança e aos horários de entrada e saída devem ser respeitadas.
Troca de Visitantes: Durante o horário da visita, um único visitante pode entrar na Ala de Custódia Hospitalar por pessoa privada de liberdade, sem trocas de visitantes no mesmo dia. As visitas podem ser suspensas pela autoridade médica do hospital, individual ou coletivamente, dependendo do estado de saúde da pessoa privada de liberdade.
Entrega de Medicamentos: A entrega de medicamentos é permitida apenas mediante solicitação de um profissional de saúde do hospital, caso não haja o medicamento na rede pública ou no hospital, para continuidade do tratamento. Essa entrega deve ser informada aos policiais responsáveis pela escolta hospitalar, que podem se reportar ao estabelecimento prisional ou à Gerência de Saúde para obter mais informações.
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