Hoje, foi publicado no Diário Oficial do DF, a portaria n.º 80 que regulamenta as novas regras para a entrega de itens para custodiados do sistema prisional. A novidade é o aumento na quantidade de alimentos permitidos e a periodicidade de entrada da sacola.
A partir de agora, em toda visita poderá ser entregue 800g de biscoito, 28 unidades de doce tipo pé de moleque crocante ou doce de leite em sache de 30g e 300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará inteiras.
Além disso, o normativo também regulamenta a entrada de roupas e inclui a permissão de entrada de um par de tênis para as custodiadas da Penitenciária Feminina do DF. Outra mudança é número de bermudas e toalhas que aumentou. Os itens de hotelaria poderão ser entregues a cada seis meses.
Para ler a portaria na íntegra acesse:
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