A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal oferece aos reeducandos recolhidos nas unidades prisionais do DF, por meio de instituições credenciadas nos termos da Portaria 010/2016 -VEP e da Ordem de Serviço 323/2012 – SESIPE, cursos profissionalizantes à distância, através dos quais os custodiados são qualificados para o mercado de trabalho, além de obterem o benefício da remição de parte da pena.
Para o credenciamento, as instituições de ensino interessadas em ofertar cursos profissionalizantes precisam apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE com a seguinte documentação:
a) Documentos que comprovem a existência legal da mantenedora, quais sejam: contrato social da empresa, inscrição estadual e cartão do CNPJ;
b) Comprovante das condições legais de ocupação do imóvel;
c) Alvará ou Licença de Funcionamento emitido pelo órgão próprio competente;
d) Projetos dos cursos a serem ofertados, informando a temática, os objetivos, os conteúdos programáticos, a carga horária, a que nível de escolaridade o curso atende, o período de realização e a avaliação da aprendizagem;
e) Documentação comprobatória do credenciamento da instituição educacional na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
f) Declaração do quantitativo do credenciamento da instituição mínimo de setenta e cinco mil cursos ofertados e concluídos pela instituição educacional, em qualquer nível, etapa ou modalidade de educação, conforme modelo do anexo II desta Ordem de Serviço;
Aprovado o credenciamento, que valerá pelo período de 04 (quatro) anos a contar da data da concessão, a instituição de ensino deverá remeter à Vara de Execuções Penais relação contendo o nome e a carga horária dos cursos que pretende oferecer aos custodiados do sistema penitenciário do Distrito Federal.
SEAPE
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