Governo do Distrito Federal
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14/04/18 às 22h54 - Atualizado em 24/06/25 às 14h59

Assistência Religiosa

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Orientações sobre a Assistência Religiosa

 

No link abaixo encontram-se a portaria nº 058, de 13 de agosto de 2015, que estabelece normas aplicáveis a prestação de assistência religiosa no Sistema Penitenciário, as orientações e a relação dos documentos necessários, e os formulários que devem ser apresentados a Diretoria de Políticas Penitenciárias (DPP), pelas entidades religiosas e seus respectivos membros. Para mais esclarecimentos entrar em contato no telefone: (61) 3233-9535.

 

 

 

 

 

 VISITANTES RELIGIOSOS

    1. Permitida a entrada de até 04 (quatro) membros por instituição religiosa.

 

 

Instituições Cadastradas
      Igreja presbiteriana do sudoeste;
      Ministério de arrependimento e santidade internacional;
      Primeira igreja batista da lagoinha no distrito federal;
      Os gideões internacionais no Brasil;
      Igreja evangélica assembleia de deus de sobradinho;
      Igreja da graça do senhor jesus cristo;
      Igreja presbiteriana manancial;
      Igreja apostólica jesus, o pão da vida;
      Comunidade das nações;
      Comunidade evangélica de adoração reencontro;
      Igreja evangélica assembleia de deus ministério internacional do guara – DF;
      Obras de promoção e assistência a infância e a adolescência – CENOL;
      União centro oeste brasileira da igreja adventista do sétimo dia;
      Associação edificar;
      Acreditar transformando vidas;
      Associação divulgadora de pesquisas bíblicas;
      Igreja batista central de Brasília;
      Igreja universal do reino de Deus;
       Congregação cristã no Brasil;
      Comunhão espirita de Brasília;
      Associação de apoio aos presos. Egressos e familiares – apef – arquidiocese
      Igreja Cristã Athos 29 (ICA 29)

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SEAPE

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