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13/08/24 às 12h05 - Atualizado em 15/08/24 às 15h03

Visita Presencial de Crianças

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A visita de crianças é exclusiva para filhos, enteados ou netos de pessoas privadas de liberdade, menores de 12 anos, conforme cronograma anual da Seape/DF.

 

Limite de Crianças: Até 3 crianças podem entrar acompanhadas de um adulto responsável, desde que todos estejam cadastrados e autorizados.

 

Reposição de Visitas: Se uma criança não puder comparecer devido a doença comprovada por atestado ou relatório médico, a visita pode ser reposta de forma virtual por 15 minutos. O Núcleo de Visita do estabelecimento prisional analisa o relatório médico, que deve incluir o nome da criança, o CID da doença e o registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

 

Definição da Data: A Direção do estabelecimento prisional define a data da visita virtual e comunica ao responsável legal.

 

Revista: A revista em crianças e adolescentes deve ser autorizada pelo responsável e realizada na sua presença, sem prejudicar a saúde ou integridade física ou psicológica da criança. A recusa da revista pelo responsável impede a entrada da criança no estabelecimento prisional. A revista deve ser preferencialmente mecânica.

 

Acompanhamento: A criança deve estar sempre acompanhada por um responsável legal durante a visita.

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