Governo do Distrito Federal
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13/08/24 às 12h01 - Atualizado em 15/08/24 às 15h16

Visita Presencial

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Realização da Visita

 

 

 

Visitas Ordinárias: Ocorrerão às quartas e quintas-feiras.

 

A entrada dos visitantes ocorrerá seguindo rigorosamente o horário estabelecido na senha  disponibilizada pela Seape/DF. Os horários ocorrem nos seguintes formatos:

 

 

 

↳ Não será permitida a entrada de visitante em caso de atraso superior a 60 (sessenta) minutos.

 

↳ A validação da senha, vinculada ao horário previamente agendado, será realizada nos guichês de atendimento localizados na área externa de cada unidade prisional.

 

↳ Os visitantes masculinos serão identificados pelo sistema de biometria, requisito para entrada e saída nos pátios

 

↳ Durante a visitação, o custodiado e seus visitantes permanecerão sentados. Apenas o  cumprimento inicial e o cumprimento final poderão ser realizados de pé, mas não ultrapassarão o tempo indicado pela administração prisional.

 

↳ Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e das providências administrativas adotadas.

 

↳ Os visitantes terão acesso a banheiros indicados previamente pela administração prisional.

 

↳ É proibido à pessoa privada de liberdade efetuar a troca ou empréstimo de roupas ou pertences com os visitantes, sob pena de interrupção da visita e suspensão.

 

↳ Após o término do horário da visita, as pessoas presas permanecerão no pátio, sentadas, e os visitantes serão orientados a sair do pátio de visitação.

 

Contato físico permitido:

 

Aperto de mão;

Beijo (desde que não seja sensual);

Abraço;

Proibido sentar-se no colo. Salvo crianças. Custodiado (a) e visitantes deverão permanecer frente a frente ou lado a lado, sentados.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

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