A visita íntima é uma regalia concedida à pessoa privada de liberdade para encontrar seu cônjuge ou companheiro(a), independentemente do gênero ou orientação sexual. Para isso, é necessário comprovar formalmente o vínculo matrimonial ou a união estável no momento do cadastramento, conforme a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.
Cadastro e Regulamentações:
↳O visitante cadastrado para a visita íntima não poderá realizar novo cadastro para visitar outra pessoa privada de liberdade com a mesma natureza de visita. Caso haja necessidade de substituição, seguir-se-á o disposto no artigo 10, parágrafo único, da mesma Portaria.
↳Nos dias destinados às visitas de crianças ou extraordinárias, a visita íntima não será permitida.
Requisitos para a Visita Íntima:
↳A visita íntima é uma regalia concedida às pessoas privadas de liberdade que tenham mantido conduta adequada e não tenham cometido faltas disciplinares nos últimos seis meses.
↳Os beneficiários devem participar dos seguintes programas de ressocialização:
-Educação de Jovens e Adultos (EJA)
-Classificação para postos de trabalho nas seguintes unidades:
-Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT)
-Núcleo de Arquivos e Prontuários (NUARQ)
-Núcleo de Conservação e Reparos (NUREP)
-Núcleo de Ensino (NUEN)
-Núcleo de Suprimentos (NUSUP)
-Unidade de Controle Patrimonial (UNIPAT)
-Unidade de Transporte (UNITRAN)
Procedimentos durante a Visita:
↳A visita íntima ocorrerá exclusivamente em espaços destinados para esse fim, sendo proibido realizar atos de natureza sexual em outros ambientes.
↳É necessário apresentar um relatório médico que comprove a ausência de doenças sexualmente transmissíveis do visitante.
↳A duração da visita é de 30 minutos, incluindo tempo para segurança, limpeza do local e recolhimento de pertences.
↳A regalia de visita íntima será concedida a cada duas visitas sociais.
Observações:
↳Caso o visitante opte por não realizar a visita íntima, o sistema continuará a disponibilizar senhas até que uma seja selecionada, iniciando novo ciclo de concessão.
↳A opção pela visita íntima pelo cônjuge/companheiro impede a retirada de segunda senha por outro visitante.
↳O número de senhas disponibilizadas será baseado na capacidade física do estabelecimento e na disponibilidade de horários.
↳A visita íntima pode ser suspensa temporariamente pela Direção do estabelecimento em caso de falta disciplinar.
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