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13/08/24 às 12h16 - Atualizado em 15/08/24 às 15h06

Visita Extraordinária

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A visita extraordinária é uma regalia concedida pelo Diretor(a) do estabelecimento prisional, destinada a premiar a pessoa privada de liberdade que tenha obtido bom desempenho em atividades educacionais, profissionais ou culturais. Essa visita permite que um visitante cadastrado participe de cerimônias de premiação, formatura ou conclusão.

 

Autorização e Segurança:

A visita extraordinária é uma faculdade e dependerá de autorização expressa da Direção do estabelecimento prisional, que adotará todas as medidas e cautelas quanto à segurança, vigilância e inteligência penitenciária. O diretor do estabelecimento prisional considerará a conduta e a disciplina da pessoa privada de liberdade para autorização da visita extraordinária.

 

Condições de Acesso:

Apenas um visitante por pessoa privada de liberdade poderá ingressar, desde que devidamente cadastrado e autorizado.

Não será permitida a entrega de objetos ou quantias financeiras.

A entrada do visitante extraordinário será exclusiva para acompanhar a cerimônia.

 

Cancelamento da Regalia:

A prática de infração disciplinar pela pessoa privada de liberdade ensejará o cancelamento da regalia da visita extraordinária.

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