Governo do Distrito Federal
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13/08/24 às 12h31 - Atualizado em 15/08/24 às 15h09

Visita Especial

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A visita especial será deferida por decisão administrativa fundamentada do diretor do estabelecimento prisional, quando o visitante for integrante de forças policiais, exerça ou tenha exercido atividades laborais junto à justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física, conforme artigo 7º da Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022.

 

O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam aos demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.

 

A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração e deferida por decisão administrativa do diretor do estabelecimento prisional.

 

Visitas Especiais serão realizadas às sextas-feiras, podendo ser remarcadas em casos de necessidade de segurança.

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