Visitar um familiar ou amigo em uma unidade penal é um direito previsto pela Lei de Execuções Penais. Para visitar custodiados nas unidades prisionais do DF, siga estes passos:
Observações Adicionais:
– Cidadãos de outras Regiões: Se você mora fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) ou de outro país, o cadastramento pode ser feito eletronicamente.
– Se na data da visita o reeducando estiver cumprindo sanção disciplinar, o visitante será impossibilitado de retirar a senha.
Para mais informações ou dúvidas, consulte as Portarias 199 e 200, de 11 de julho de 2022.
SEAPE
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