Após a validação das senhas, o visitante levará as sacolas para a área de revista da unidade prisional e só depois disso poderá ingressar com as sacolas e realizar a entrega aos custodiados. Os itens permitidos na sacola estão estabelecidos na Portaria Nº 80, de 15 de março de 2023.
Medicamentos: O recebimento de medicamentos é regulamentado pela Memorando Circular Nº 10/2023. É importante observar que os medicamentos listados nesta circular não são de uso contínuo e devem ser utilizados com cautela, evitando-se a automedicação.
↳ Medicamentos Permitidos: Apenas os medicamentos descritos na Memorando Circular Nº 10/2023 são permitidos. Para outros medicamentos, é necessária a receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional. O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e ser entregue à Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT).
↳Validade das Receitas:
10 dias para antibióticos;
30 dias para receitas de controle especial;
6 meses para receitas de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;
6 meses para medicações de uso contínuo.
↳As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.
Objetos:
↳Televisão: Até 24 polegadas; no formato LCD ou LED; tela plana; sem sistema wifi e USB, ou com esses recursos removidos.
↳Correspondência: É permitida a entrada de:
03 envelopes;
03 selos;
03 folhas de papel almaço com pautas.
↳Fotografias: Até 03 fotografias no tamanho 10×15 cm, reveladas em papel fotográfico. Novas fotografias podem ser entregues a cada 6 meses.
Alimentos: Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e devem ser transferidos para embalagem transparente. O visitante deve fornecer tais embalagens.
↳01 pacote de batata-palha (até 140g);
↳01 quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha);
↳28 unidades de doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê (40g);
↳01 pacote de torrada industrializada (300g);
↳300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará (em embalagem única ou a granel).
Higiene Pessoal:
↳ Todas as Unidades Prisionais:
01 frasco de sabonete líquido incolor (500 ml);
01 pasta de dente líquida em embalagem transparente;
01 repelente (pomada, creme ou gel) sem álcool, com volume máximo de 200 ml.
↳ Penitenciária Feminina (PFDF) e Ala de Tratamento Psiquiátrico Feminino:
500 ml de creme corporal;
500 ml de shampoo;
500 ml de creme de cabelo;
01 pacote de cera fria para depilação;
02 rolos de papel higiênico;
02 pacotes de absorvente íntimo (até 16 unidades cada).
Roupas:
↳ Unidades Masculinas:
04 camisetas brancas com mangas e gola careca (proibido: regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
04 bermudas ou shorts brancos em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);
02 calças brancas em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);
01 blusa de frio branca (sem capuz, zíper ou forro);
06 cuecas brancas;
03 pares de meias brancas;
01 par de tênis do tipo futsal branco (modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético);
02 lençóis de solteiro brancos (sem elástico);
01 cobertor de solteiro branco;
02 toalhas brancas;
06 sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
01 refil de caneta de cor azul.
↳Unidade Feminina (PFDF):
04 camisetas brancas com mangas e gola careca (proibido: regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
04 bermudas ou shorts brancos em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);
02 calças brancas em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);
01 blusa de frio branca (sem capuz, zíper ou forro);
06 cuecas brancas;
03 pares de meias brancas;
01 par de tênis do tipo futsal branco (modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético);
02 lençóis de solteiro brancos (sem elástico);
01 cobertor de solteiro branco;
02 toalhas brancas;
06 sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
01 refil de caneta de cor azul;
06 calcinhas brancas de algodão (proibido modelos fio dental ou de renda);
02 calças corsário laranja (sem transparência);
01 pente em plástico flexível e sem cabo (tamanho máximo de 12 cm, em cores claras).
Alimentos:
Todas as unidades prisionais
↳ 01 pacote de batata-palha (até 140g);
↳ 01 quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha);
↳ 28 unidades de doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê (40g);
↳ 01 pacote de torrada industrializada (300g);
↳ 300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará (em embalagem única ou a granel)
SEAPE
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