Governo do Distrito Federal
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12/08/24 às 17h55 - Atualizado em 13/09/24 às 13h57

Entrega de Sacolas

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Após a validação das senhas, o visitante levará as sacolas para a área de revista da unidade prisional e só depois disso poderá ingressar com as sacolas e realizar a entrega aos custodiados. Os itens permitidos na sacola estão estabelecidos na Portaria Nº  80, de 15 de março de 2023.

 

Medicamentos: O recebimento de medicamentos é regulamentado pela Memorando Circular Nº 10/2023. É importante observar que os medicamentos listados nesta circular não são de uso contínuo e devem ser utilizados com cautela, evitando-se a automedicação.

 

Medicamentos Permitidos: Apenas os medicamentos descritos na Memorando Circular Nº 10/2023 são permitidos. Para outros medicamentos, é necessária a receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional. O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e ser entregue à Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT).

 

Validade das Receitas:

10 dias para antibióticos;

30 dias para receitas de controle especial;

6 meses para receitas de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;

6 meses para medicações de uso contínuo.

 

As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.


 

 

Objetos:

 

Televisão: Até 24 polegadas; no formato LCD ou LED; tela plana; sem sistema wifi e USB, ou com esses recursos removidos.

 

Correspondência: É permitida a entrada de:

03 envelopes;

03 selos;

03 folhas de papel almaço com pautas.

 

Fotografias: Até 03 fotografias no tamanho 10×15 cm, reveladas em papel fotográfico. Novas fotografias podem ser entregues a cada 6 meses.

 

Alimentos: Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e devem ser transferidos para embalagem transparente. O visitante deve fornecer tais embalagens.

 

01 pacote de batata-palha (até 140g);

 

01 quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha);

 

28 unidades de doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê (40g);

 

01 pacote de torrada industrializada (300g);

 

300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará (em embalagem única ou a granel).


 

Higiene Pessoal:

 

Todas as Unidades Prisionais:

01 frasco de sabonete líquido incolor (500 ml);

01 pasta de dente líquida em embalagem transparente;

01 repelente (pomada, creme ou gel) sem álcool, com volume máximo de 200 ml.

 

Penitenciária Feminina (PFDF) e Ala de Tratamento Psiquiátrico Feminino:

500 ml de creme corporal;

500 ml de shampoo;

500 ml de creme de cabelo;

01 pacote de cera fria para depilação;

02 rolos de papel higiênico;

02 pacotes de absorvente íntimo (até 16 unidades cada).



Roupas:

 

Unidades Masculinas:

 

04 camisetas brancas com mangas e gola careca (proibido: regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);

04 bermudas ou shorts brancos em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);

02 calças brancas em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);

01 blusa de frio branca (sem capuz, zíper ou forro);

06 cuecas brancas;

03 pares de meias brancas;

01 par de tênis do tipo futsal branco (modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético);

02 lençóis de solteiro brancos (sem elástico);

01 cobertor de solteiro branco;

02 toalhas brancas;

06 sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;

01 refil de caneta de cor azul.

 

Unidade Feminina (PFDF):

 

04 camisetas brancas com mangas e gola careca (proibido: regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);

04 bermudas ou shorts brancos em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);

02 calças brancas em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (proibido: jeans e modelos com zíperes ou cordões);

01 blusa de frio branca (sem capuz, zíper ou forro);

06 cuecas brancas;

03 pares de meias brancas;

01 par de tênis do tipo futsal branco (modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético);

02 lençóis de solteiro brancos (sem elástico);

01 cobertor de solteiro branco;

02 toalhas brancas;

06 sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;

01 refil de caneta de cor azul;

06 calcinhas brancas de algodão (proibido modelos fio dental ou de renda);

02 calças corsário laranja (sem transparência);

01 pente em plástico flexível e sem cabo (tamanho máximo de 12 cm, em cores claras).


Alimentos:

 

Todas as unidades prisionais

↳ 01 pacote de batata-palha (até 140g);
↳ 01 quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha);
↳ 28 unidades de doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê (40g);
↳ 01 pacote de torrada industrializada (300g);
↳ 300g de castanhas de caju ou castanhas-do-pará (em embalagem única ou a granel)


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