O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) encontra-se em fase de atualização para posterior publicação.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança do Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em vigor, que dispõe sobre as competências da extinta Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe/DF), subordinada à SSP (DECRETO N° 40.079, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019).
DECRETO Nº 40.079, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, dispõe sobre as competências herdadas da antiga Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Compete à Seape:
I – administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal;
II – coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das unidades que a compõem;
III – coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal e o cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Penais (VEP) e da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA);
IV – expedir normas de uniformização dos procedimentos das unidades que a compõem, bem como controlar, avaliar e supervisionar a execução de suas atividades;
V – coordenar as atividades de escoltas internas e externas, manutenção da disciplina e da ordem, investigação e controle de custodiados do sistema penitenciário;
VI – produzir conhecimentos de inteligência, referentes ao sistema penitenciário, em articulação e subordinação técnica com a Subsecretaria de Inteligência desta Secretaria, observando as diretrizes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP);
VII – coordenar as atividades de apoio aos serviços gerais dos estabelecimentos penais;
VIII – planejar e coordenar ações preventivas e/ou repressivas relativas a atos de indisciplina da população custodiada que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;
IX – assessorar o Secretário nos temas que envolverem o sistema penitenciário;
X – uniformizar procedimentos e normatizar o funcionamento operacional e administrativo dos estabelecimentos penais e demais unidades que a compõem; e
XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEAPE
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