Visitantes com Prioridade: O visitante que comprovar por meio de documentos a necessidade serão atendidas preferencialmente.
Saiba quem tem direito:
↳ Maiores de 80 (oitenta) anos;
↳ Pessoas com deficiência;
↳ Maiores de 60 (sessenta) anos;
↳ Gestantes;
↳ Lactantes;
↳ Pessoas com crianças de colo;
↳ Obesos;
Observação: Fica proibido o acesso de pessoas que se declarem gestantes sem a apresentação de atestado ou relatório médico
Vestimenta dos visitantes: O visitante deverá usar roupas e sandálias de dedo (chinelos) de cor branca, sem miçangas, pingentes ou fivela metálica. Também deverá usar roupa íntima de cor branca.
– Roupas Proibidas:
↳ Transparentes;
↳ Sutiã com bojo/enchimento/estrutura em metal;
↳ Decotadas/ com alças;
↳ Frente única;
↳ Minissaia;
↳ Mini Blusa;
↳ Shorts;
↳ Casacos com forro, zíper e capuz;
↳ Cintos.
– Objetos Proibidos: Os visitantes não podem entrar nos estabelecimentos prisionais do DF com os objetos listados abaixo:
↳ Lentes de contato não corretivas;
↳ Apliques capilares removíveis.
↳ Bilhetes;
↳ Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza;
↳ Chip’s,
↳ Chaves de qualquer tipo;
↳ Bolsas/pastas;
↳ Anéis/brincos/cordões/colares/pulseiras/tornozeleira/piercing/jóias/ bijuterias;
↳ Óculos de sol;
↳ Espelhos;
↳ Relógios/smartwatches;
↳ Bonés, chapéu, touca, perucas, faixas de cabelo, prendedores de cabelo em metal e outros adereços semelhantes;
↳ Instrumentos cortantes e/ou perfurantes;
↳ Substâncias ou produtos não identificados pela embalagem original e quaisquer outros objetos não recomendados no ambiente carcerário.
Procedimento de Revista:
Todo visitante, para ingresso em estabelecimento prisional, será submetido à revista mecânica, a ser executada em local reservado e por meio da utilização de equipamentos eletrônicos como detector de metal, aparelhos de raios X, escâner corporal e outras tecnologias capazes de garantir a segurança do ambiente prisional.
↳ Na falta, insuficiência ou inoperância dos equipamentos listados, será feita a revista manual por servidor do mesmo sexo do revistado, sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana. O procedimento será realizado em cabine individual e em local separado voltado para cada gênero.
↳Nas hipóteses em que o equipamento de revista corporal indicar a presença de objeto estranho no interior do corpo do visitante, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I – O visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez e, se for caso, será submetido a entrevista pessoal;
II – Em caso de confissão de que esteja transportando objeto ou substância não permitidos, o visitante será conduzido ao Instituto Médico Legal-IML ou ao hospital, para procedimentos de expulsão ou extração;
III – Em caso de negativa de que esteja transportando objeto ou substância não permitidos, em que os equipamentos continuarem indicando sua presença, o visitante será conduzido ao IML ou ao hospital, para avaliação por profissional competente.
↳ Atestada a presença de objeto ou substância não permitidos, o visitante será conduzido à Delegacia de Polícia para realização dos procedimentos legais.
↳ Poderão ser realizadas revistas nos visitantes antes da saída do estabelecimento prisional.
↳ É vedado aos visitantes a saída do estabelecimento prisional portando carta, bilhete, artesanato ou valores financeiros descabidos e/ou suspeitos, sob pena de suspensão.
SEAPE
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