Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
15/07/22 às 18h05 - Atualizado em 15/07/22 às 18h05

Proibições

COMPARTILHAR

 

É vedada a realização de visita a mais de uma pessoa privada de liberdade, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos.

 

Salvo em caso de: Pai/mãe, filho/filha, irmão/irmã ou cônjuge do visitante, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br