CADASTRO DE VISITANTE
O cadastramento de visitantes ocorrerá, como regra, nos postos da SEAPE nas unidades do “Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão” e mediante agendamento. No momento do cadastro do visitante, será efetuado o seu registro fotográfico para arquivo no prontuário de cadastro do SIAPENWEB.
Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília
Taguatinga
QS 3 Lote 11 Lojas 4 a 8
Riacho Fundo I
Shopping Riacho Mall, 2º Andar (EM REFORMA, os atendimentos estão ocorrendo na Administração Regional do Riacho Fundo)
QN 07, Área Especial 01.
Ceilândia Norte
Centro de Artes e Esportes U.Céu Artes
QNM 28, Área Especial Lt. B
Quantidade de cadastrados: 11 (onze):
Documentação necessária
Para realização do cadastro, são exigidos os seguintes documentos originais emitidos há menos de 10 (dez) anos – Originais e cópias:
– Carteira de Identidade RG; ou:
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Comprovante de residência, sendo aceitos contas de água, energia elétrica, telefone fixo, conta de celular pós pago ou internet banda larga, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias;
– Certidão de Nada Consta expedido pelo Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e pela Justiça Federal, especificadamente da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Não serão aceitas Certidões de Nada Consta com prazo de validade expirado.
– Cartão de vacina
Não serão aceitos como documentos de identidade:
Para entrada na unidade prisional, não serão aceitos documentos:
Cadastro de cônjuge ou companheira
É permitido o cadastramento de apenas 01 (uma) pessoa como cônjuge ou companheiro (a) a cada 12 (doze) meses. (Mudanças nos meses de Março e Setembro)
Além da documentação listada acima, a apresentação de um dos documentos abaixo:
– Certidão de Casamento
– Escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.
*A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.
Cônjuge ou companheira menor de 18 e maior que 16 anos
É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheiro (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsável.
Visita especial
A visita especial ocorrerá em dia e horário diferenciado da visita ordinária, com mesma duração, sendo voltada para visitante integrante de forças policiais, que exerça ou tenha exercido atividades laborais junto ao sistema justiça criminal ou comprove a impossibilidade de realização de visita ordinária em virtude de risco real à sua integridade física.
O visitante especial será submetido a procedimentos de segurança idênticos aos que se sujeitam os demais visitantes, bem como estará sujeito às mesmas normas, direitos e deveres.
Cadastro de amigo
É permitido o cadastro 01 (uma) pessoa como amigo (a) obedecendo a entrega de toda a documentação acima descrita.
Para o cadastro de amigo (a) é necessário que o mesmo seja capaz de reconhecer a pessoa privada de liberdade por fotografia.
Cadastro de gestantes
Para o cadastro de gestantes, é necessário a apresentação de atestado ou relatório médico (assinado e com indicação do registro no Conselho Regional de Medicina, no qual deverá constar o nome completo da gestante; a descrição do atual estado gestacional e indique que a requerente está em plenas condições de saúde para adentrar ao estabelecimento prisional para fins de visitação) com validade de 90 (noventa) dias.
Cadastro de Pessoa com deficiência
As pessoas impedidas, por razões médicas, de serem submetidas a revistas mecânicas ou portadores de próteses que acionem os dispositivos de inspeção deverão entregar, no momento do cadastramento, o laudo médico específico emitido por profissional competente da área específica de tratamento, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
No caso de condições médicas permanentes, bastará uma única apresentação do laudo médico respectivo para comprovar a condição.
Cadastro de Parentes
Para o cadastro de ascendentes, descendentes e colaterais é necessária a apresentação de documento que comprove o grau de parentesco.
Cadastro de menores de 18 anos
O cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade só será permitido para visitar seus genitores ou avós.
Visitantes de outros estados
O cadastramento será realizado por meio eletrônico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE, ou país.
O requerimento de cadastro eletrônico deverá seguir as seguintes regras:
Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento para um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora da Rodoviária, Taguatinga, Riacho Fundo I ou Ceilândia.
Visitas especiais para crianças
Cadastro de Crianças
Para realização de cadastro de crianças ou adolescentes, é necessário que estejam acompanhados de algum de seus genitores, avós ou da pessoa a quem for conferida judicialmente a sua guarda, os quais deverão estar cadastrados como visitantes.
Cada reeducando pode receber a visita de até 03 crianças (filhos, netos ou enteados), de 0 a 12 anos, acompanhadas de apenas 1 adulto.
Senhas: Todos os visitantes precisam ter cadastro e retirar senha, inclusive crianças.
Crianças menores de 06 (seis) anos:
– Certidão de Nascimento.
Maiores de 06 anos:
-Carteira de Identidade – RG;
-Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cadastro de Enteado (a)
Os enteados das pessoas privadas de liberdade poderão visitar o seu respectivo padrasto ou madrasta, desde que o vínculo seja devidamente comprovado através de certidão de casamento ou de escritura pública declaratória bilateral de união estável.
Além de todos os documentos relacionados acima.
Cadastro por advogados:
É permitido ao advogado realizar o cadastro de visitantes, desde que munido de procuração com poderes expressos para esta finalidade
Validade do cadastro: 06(seis) meses
Cadastros que não serão aceitos
Não será permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos.
Também não será permitido cadastro de pessoa como visitante que:
– Lei Maria da Penha
É permitida a realização de visita por pessoa que tenha sido vítima de violência doméstica praticada pela pessoa privada de liberdade que será visitada, desde que a ofendida manifeste expressamente que não se sente ameaçada pelo agressor, que os respectivos autos tenham sido arquivados ou o autor dos fatos absolvido.
Neste caso, no momento do cadastro, a pessoa deverá assinar termo de declaração do visitante atestando a inexistência de risco à sua integridade física ou psicológica, arquivando-o junto ao prontuário da pessoa presa e do visitante
Excepcionalidades
O visitante deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos ato de realização do seu cadastro:
Caso a ação penal tenha sido arquivada ou o réu absolvido, é permitida a realização da visita, independentemente de manifestação do visitante e mesmo que a sentença não tenha transitado em julgado.
É permitida a realização de visita por pessoa absolvida em ação penal, independente do trânsito em julgado, ou cuja pena tenha sido extinta.
Outras regras sobre sanções aplicáveis aos visitantes estão previstas na Portaria 200, de 11 de julho de 2022.
É permitido o cadastro de pessoas que estejam cumprindo penas e medidas alternativas, desde que mediante a apresentação de certidão do Juízo da Execução responsável pelo respectivo processo destinado a atestar o regular cumprimento das condições estabelecidas.
Proibições:
É vedada a realização de visita a mais de uma pessoa privada de liberdade, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos.
Salvo em caso de: Pai/mãe, filho/filha, irmão/irmã ou cônjuge do visitante, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles.
Prazo para liberação do Cadastro:
O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação é de até 10 dias úteis.
Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações/elogios, envie e-mail para: nahora@seape.df.gov.br
SEAPE
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br