15/07/22 às 17h58 - Atualizado em 15/07/22 às 17h58
Não será permitido o cadastro de pessoas que estejam em cumprimento de pena, salvo no caso de crimes culposos.
Também não será permitido cadastro de pessoa como visitante que:
- Esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional;
- Se o crime pelo qual responda for tráfico de entorpecentes cometido em estabelecimento prisional;
- Se o Juízo Criminal tiver estabelecido condição expressa que impeça o acesso a estabelecimento prisional ou o contato com pessoa privada de liberdade;
- Se figurar como corréu em ação penal com a pessoa privada de liberdade que pretenda visitar.
- A pessoa que responde a Ação Penal em virtude da prática de tráfico de entorpecentes cometido nas dependências de estabelecimento prisional permanecerá impedida de ingressar em qualquer unidade do sistema carcerário, independentemente da existência de sentença penal condenatória, e perdurará o impedimento até o advento de decisão absolutória ou o integral cumprimento da pena eventualmente imposta.
- É impedido o cadastro de pessoa que tenha sido vítima da pessoa privada de liberdade enquanto estiver em vigor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.