As pessoas impedidas, por razões médicas, de serem submetidas a revistas mecânicas ou portadores de próteses que acionem os dispositivos de inspeção deverão entregar, no momento do cadastramento, o laudo médico específico emitido por profissional competente da área específica de tratamento, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
No caso de condições médicas permanentes, bastará uma única apresentação do laudo médico respectivo para comprovar a condição.
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