É permitido o cadastramento de apenas 01 (uma) pessoa como cônjuge ou companheiro (a) a cada 12 (doze) meses. (Mudanças nos meses de Março e Setembro)
Além da documentação listada acima, a apresentação de um dos documentos abaixo:
– Escritura pública declaratória (bilateral) de união estável.
*A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.
Cônjuge ou companheira menor de 18 e maior que 16 anos
É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheiro (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsável.
SEAPE
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