Governo do Distrito Federal
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15/07/22 às 17h39 - Atualizado em 18/07/22 às 14h43

Cadastro de cônjuge ou companheira

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É permitido o cadastramento de apenas 01 (uma) pessoa como cônjuge ou companheiro (a) a cada 12 (doze) meses. (Mudanças nos meses de Março e Setembro)

 

Além da documentação listada acima, a apresentação de um dos documentos abaixo:

 

Certidão de Casamento

Escritura pública declaratória (bilateral)  de união estável.

 

*A certidão de nascimento de filhos em comum não é documento válido para comprovar vínculo matrimonial.

 

 

Cônjuge ou companheira menor de 18 e maior que 16 anos

 

É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheiro (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar acompanhado por maior de idade por ela responsável.

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