Governo do Distrito Federal
23/11/21 às 18h38 - Atualizado em 27/07/22 às 17h37

Visita Social Presencial

A visita presencial à pessoa privada de liberdade por familiares ou amigo é um direito previsto na Lei de Execuções Penais.

 

Para se cadastrar gratuitamente e visitar uma pessoa recolhida em alguma das unidades prisionais do Distrito Federal, o familiar ou amigo precisará agendar seu atendimento nos postos do NA HORA na Rodoviária, Riacho Fundo, Taguatinga ou Ceilândia. É obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida no dia da realização e/ou atualização do cadastro. O prazo para liberação do cadastro é em até 10 dias úteis.

 

​Após a ativação do cadastro, é necessário retirar uma senha, que estará disponível um dia antes do dia da visita, no site http://visita.seape.df.gov.br.

 

 

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Governo do Distrito Federal

SEAPE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 13 CEP: 70070-120
Telefone: 3335-9517 |
E-mail: gedoc@seape.df.gov.br