Governo do Distrito Federal
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14/04/18 às 22h54 - Atualizado em 28/11/23 às 14h46

Assistência Religiosa

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Orientações sobre a Assistência Religiosa

 

No link abaixo encontram-se a portaria nº 058, de 13 de agosto de 2015, que estabelece normas aplicáveis a prestação de assistência religiosa no Sistema Penitenciário, as orientações e a relação dos documentos necessários, e os formulários que devem ser apresentados a Gerência de Controle Interno (GCI), pelas entidades religiosas e seus respectivos membros. Para mais esclarecimentos entrar em contato no telefone: (61) 3335-9536.

 

 

 

 

 

 VISITANTES RELIGIOSOS

    1. Permitida a entrada de até 04 (quatro) membros por instituição religiosa e estejam com esquema vacinal para COVID-19 completo:

    i. 02 doses de vacina contra Covid-19 (D1+D2) + 01 dose de reforço, que deverá ser aplicada 4 meses após a realização da segunda dose (D2);

    ii. para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única + dose de reforço . iii. Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a Covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço (4 meses após a D2), o esquema básico (D1+D2 ) poderá ser considerado completo naquele momento)

     

    Os visitantes devem fazer uso de máscaras durante toda a permanência no presídio, sendo-lhes vedada a distribuição de quaisquer materiais ou impressos aos internos e, ainda, submeter-se às medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente prisional como forma de combate ao COVID19.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

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SEAPE

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