Conforme o regimento interno, aprovado pelo Decreto N° 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5/09/2019, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF compete:
I – administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal;
II – coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das unidades que a compõem;
III – coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal e o cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Penais (VEP) e da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA);
IV – expedir normas de uniformização dos procedimentos das unidades que a compõem, bem como controlar, avaliar e supervisionar a execução de suas atividades;
V – coordenar as atividades de escoltas internas e externas, manutenção da disciplina e da ordem, investigação e controle de custodiados do sistema penitenciário;
VI – produzir conhecimentos de inteligência, referentes ao sistema penitenciário, em articulação e subordinação técnica com a Subsecretaria de Inteligência desta Secretaria, observando as diretrizes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP);
VII – coordenar as atividades de apoio aos serviços gerais dos estabelecimentos penais;
VIII – planejar e coordenar ações preventivas e/ou repressivas relativas a atos de indisciplina da população custodiada que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;
IX – assessorar o Secretário nos temas que envolverem o Sistema Penitenciário;
X – uniformizar procedimentos e normatizar o funcionamento operacional e administrativo dos estabelecimentos penais e demais unidades que a compõem; e
XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEAPE
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